NACE: Notas
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
01. – Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados
As actividades económicas no âmbito desta Divisão encontram-se estruturadas em sete grupos:
Agricultura (Grupos 011, 012 e 013)
Produção animal (Grupo 014)
Agricultura e produção animal combinadas (Grupo 015)
Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal (Grupo 016)
Caça, repovoamento cinegético e actividades dos serviços relacionados (Grupo 017);
Nos Grupos 011, 012 e 013 (Agricultura) estão compreendidas todas as culturas agrícolas, realizadas ao ar livre, sob coberto (estufas) ou de outro modo, procurando o detalhe de âmbito inferior aos Grupos estruturar as culturas temporárias e as permanentes.
O Grupo 014 (Produção animal) compreende as explorações pecuárias em regime extensivo, semiintensivo e intensivo.
Os princípios do Grupo 015 (Agricultura e Produção Animal Combinadas) afastam-se dos princípios gerais adoptados na estruturação de outras actividades. A criação deste grupo assenta no facto de existirem unidades de produção com culturas agrícolas e com animais combinados, pertencentes ao mesmo agricultor, com um rácio de especialização, na parte agrícola ou animal, inferior a 66% da margem bruta total.
No Grupo 016 (Actividades dos Serviços Relacionados com a Agricultura e com a Produção Animal) incluem-se serviços destinados principalmente às explorações agrícolas. Estas actividades tendem, cada vez mais, a ser realizadas por unidades especializadas, independentes das próprias explorações.
O Grupo 017 (Caça, Repovoamento Cinegético e Actividades dos Serviços Relacionados) compreende as actividades de exploração de zonas de caça, o fomento, ordenamento e outros serviços similares relativos à caça. As actividades desta Divisão não incluem a transformação dos produtos agrícolas.
01.1 – Culturas temporárias
Este grupo inclui o cultivo de culturas não perenes, ou seja, plantas que não duram mais do que duas temporadas agrìcolas. Está incluìdo o crescimento destas plantas para a produção de sementes.
01.11 - Cerealicultura (excepto arroz), leguminosas secas e sementes oleaginosas
Esta categoria inclui todas as formas de crescente de cereais, leguminosas e oleaginosas em campo aberto. Estas culturas são muitas vezes combinados dentro das mesmas unidades agrìcolas.
01.19 - Outras culturas temporárias
Esta categoria inclui o cultivo de outras culturas não perenes
01.2 – Culturas permanentes
Este grupo inclui o cultivo de culturas perenes, ou seja, plantas que permanecem no terreno mais de dois anos agrìcolas, que ao morrer sazonalmente crescer de forma constante. Está incluìdo o crescimento destas plantas para a produção de sementes.
01.30 - propagação de plantas
Esta categoria inclui a produção de material de propagação vegetal, incluindo estacas, otários e mudas para a reprodução direta ou porta-enxertos para inserir cortes selecionados para uma possìvel o cultivo.
01.4 – Produção animal
Este grupo inclui a criação ea reprodução de todos os animais (excluindo a fauna aquática).
01.50 - culturas associadas com a criação de animais: policultura
Esta categoria inclui a produção conjunta de lavouras e criação de animais, sem uma produção especializada. O tamanho da empresa não é um fator determinante. Se a colheita ou o gado em uma determinada unidade é igual a 66 por cento ou mais do padrão de renda bruta, a atividade conjunta não devem ser incluìdas nesta categoria, mas deve ser atribuìdo ao cultivo ou criação prevalente
01.6 – Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal
Este grupo inclui atividades relacionadas à produção e similares atividades agrìcolas não visam a recolha de produtos agrìcolas para terceiros. Também estão incluìdas atividades que seguem a coleção, que visa a preparação de produtos agrìcolas para o mercado primário .
01.64 - Preparação e tratamento de sementes para propagação
Esta categoria inclui todas as atividades após a colheita, que visa melhorar a qualidade de propagação de sementes através da remoção de material estranho, semente subdimensionado que sofreram danos mecânicos de insetos e sementes ainda não estão maduras, além de trazer o teor de humidade para um nìvel adequado para o armazenamento de sementes. esta actividade inclui a secagem, o tratamento de sementes e de armazenamento até serem colocados no mercado. o tratamento de sementes geneticamente modificadas está incluìda
nesta categoria
02. – Silvicultura e exploração florestal
Esta divisão inclui a produção de toras (de madeira em tora) para as indústrias, bem como a extração e coleta de outros materiais das florestas e matas não cultivadas. Além da produção de toras (de madeira em tora) atividades florestais resultam em produtos que passam por processamento mìnimo, como lenha, carvão ou madeira e toras de madeira em tora (desfiado) utilizados na forma não processada (Por exemplo, adereços para mineração, celulose, etc.). Essas atividades podem ser realizadas em florestas naturais ou provocadas pelo
homem. É excluìdo qualquer outro tratamento da madeira a partir do corte e aplainamento, ver. Divisão 16.
02.10 - Silvicultura e outras atividades florestais
Na classe inclui as atividades que podem ser realizadas em florestas naturais ou provocadas pelo homem.
02.40 - O apoio à silvicultura
Esta categoria abrange o desempenho das operações florestais para terceiros.
03. – Pesca e aquicultura
A pesca Compreende os recursos em meios marinhos e de água doce, quer em termos de capturas de peixes, crustáceos, moluscos e similares, quer de apanha de produtos (plantas, esponjas, corais, conchas e similares). Inclui aquicultura (aquacultura) e actividades dos serviços relacionados e a transformação realizada a bordo de embarcações que se dedicam à pesca.
03.1 – Pesca
Compreende as actividades de pesca, tais como: pesca em alto mar, em águas costeiras ou em águas interiores (salgadas, salobras e doces); apanha de espécies de animais marinhos e de água doce (moluscos, crustáceos, equinodermes, espongiários, etc.); caça de espécies de animais marinhos e de água doce (cetáceos, tartarugas, etc.).
03.2 – Aquicultura
Compreende a produção de organismos aquáticos (peixes, moluscos, crustáceos, plantas, etc.) utilizando técnicas que aumentam a produção dos organismos em questão para além da capacidade natural do meio ambiente.
B – Indústrias extractivas
A designação de “indústrias extractivas” é aqui usada num sentido lato, para englobar a extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão, minérios, etc.); no estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de minas e de pedreiras, subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as actividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em bruto (geralmente efectuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como:
britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis.
Compreende também a concentração de minérios (ligada ou não ás actividades de extracção).
05. – Extracção de hulha e lenhite
Compreende a extracção e beneficiação de carvões minerais.
06. – Extracção de petróleo bruto e gás natural
Compreende também a extracção de petróleo a partir de areias e xistos betuminosos, assim como a recuperação de hidrocarbonetos líquidos.
07. – Extracção e preparação de minérios metálicos
Compreende a extracção, beneficiação (trituração, crivagem, ustulação, etc.) e a concentração dos minérios metálicos.
07.2 – Extracção e preparação de minérios metálicos não-ferrosos
Este grupo inclui a extracção de minérios metálicos não ferrosos.
08. – Outras indústrias extractivas
Esta Divisão inclui a extracção em minas ou pedreiras subterrâneas e a céu aberto, dragagem de depósitos aluviais e a utilização de sapais salgados. Os produtos destinam-se, principalmente, à construção (extracção de pedras, areia, etc.) e indústrias transformadoras (produtos minerais não metálicos, etc.).
Compreende para além da extracção, o desbaste, corte, britagem, limpeza, moagem, secagem, selecção, mistura e outros tratamentos efectuados no local da extracção das substâncias incluídas nesta Divisão. Inclui a extracção do sal para qualquer fim.
08.11 - Extracção de rochas ornamentais e de outras pedras para construção, de calcário, de gesso, de cré e de ardósia
Compreende a extracção, desbaste e o corte no local da extracção de rochas ornamentais: mármores e outras rochas carbonatadas (rochas calcárias, brechas, etc.), granito ornamental e rochas similares (sienito, basalto, pórfiro, etc.) e ardósia (inclui xistos ardosíferos).
Compreende também a extracção e as operações de beneficiação efectuadas no local de extracção de calcário, gesso e cré.
08.93 - Extracção de sal
Compreende as actividades de extracção de sal, tais como: sal-gema (sólido e em salmoura); produção de sal marinho por evaporação de água do mar ou de outras fontes salgadas; produção de salmoura e outras soluções salinas; trituração e outros tratamentos do sal associados à extracção.
08.99 - Outras indústrias extractivas, n.e.
Compreende a extracção e operações de beneficiação feitas no local da exploração de minerais não metálicos, tais como: amianto; mica; abrasivos naturais (excepto areia); grafite natural; esteatite (talco); feldspato; quartzo; gemas; diatomito; asfalto natural; betume natural e todos os outros minerais não metálicos (não energéticos) não incluídos nas posições anteriores.
09. – Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas
Esta divisão inclui serviços de apoio especializados para as atividades de mineração para terceiros. Inclui serviços de exploração, feitas por métodos tradicionais, como a coleta de amostras e observações geológicas, além de perfuração, para testar a perfuração, o redrilling de poços de petróleo e extracção de minérios metálicos e não-metálicos. Outros serviços tìpicos cobrir construindo as bases para os poços de petróleo e gás, o reboco das paredes dos poços, lavagem, drenagem e limpeza de poços , drenagem e bombeamento de minas, a
remoção de detritos das minas e assim por diante.
C – Indústrias trasformadoras
As indústrias transformadoras caracterizam-se, em termos genéricos, como actividades que transformam, por qualquer processo (químico, mecânico, etc.), matérias-primas provenientes de várias actividades económicas (inclui materiais usados e desperdícios) em novos produtos. A alteração, renovação ou reconstrução substancial de qualquer bem, considera-se parte integrante das indústrias transformadoras. No âmbito das indústrias transformadoras as unidades, no exercício da sua actividade, podem:
• Processar os seus próprios materiais
• Subcontratar a transformação dos seus próprios materiais (todos ou em parte)
• Executar o processo de subcontratação (subcontratados) As indústrias transformadoras incluem a produção de bens de consumo, bens intermédios e bens de investimento. Assim, estão também compreendidas no âmbito das indústrias transformadoras as seguintes actividades:
• Fabricação de componentes, partes e acessórios de máquinas e de equipamentos (classificam-se na Subclasse de fabricação das respectivas máquinas e equipamentos);
• Fabricação de componentes e partes indiferenciados (ex: motores, válvulas e rolamentos) para máquinas e equipamentos (classificam-se em Subclasse própria);
• Fabricação de componentes e acessórios por moldação, extrusão e injecção de plástico (classificam-se no Grupo 222); • Fabricação de produtos novos a partir de sucata e de resíduos (classificam-se na Subclasse onde são produzidos os produtos com matérias-primas “virgem” );
• Montagem de vários componentes (de produção própria ou adquirida) criando um produto novo (classificam-se nas Subclasses desta Secção);
• Reparação, manutenção e instalação industrial especializada de máquinas e equipamentos (classificam-se na Divisão 33).
Os limites entre as indústrias transformadoras e outros sectores nem sempre se apresentam claros. Os conflitos surgem em vários sectores, em particular no comércio, indústria extractiva, agricultura e construção. As notas explicativas apresentadas para as diversas actividades permitem ao utilizador estabelecer, em muitas situações, a separação do que é e não é indústria transformadora. Situações há, contudo, em que só o recurso à aplicação dos princípios e métodos de classificação permitem definir se a unidade pertence à indústria
transformadora ou a outra Secção.
10. – Indústrias alimentares
Nesta Divisão são transformados os produtos da agricultura, da produção animal e pesca em produtos para consumo humano ou animal ou em produtos intermédios não directamente consumidos e destinados a ser integrados na cadeia produtiva doutras actividades da Secção C. As actividades desta Divisão estão relacionadas com diferentes tipos de produtos: carne, peixe, produtos hortícolas, óleos, gorduras, leite, produtos lácteos, farinhas, massas, pão, bolos e outros produtos para consumo humano e animal.
10.3 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
Compreende as actividades de preparação, transformação e conservação de frutos, batata e outros produtos hortícolas, por congelação, desidratação e em recipientes hermeticamente fechados, bem como a sua conservação pelo sal, salmoura, gás sulfuroso, vinagre e outros conservantes. Inclui também: fabrico de polpas, pastas, polmes (purés), doces, compotas, geleias e marmelada; secagem de frutos; e produção de molhos.
10.4 – Produção de óleos e gorduras animais e vegetais
Compreende também as actividades de hidrogenação, cozedura, polimerização e outros tratamentos similares de óleos e gorduras vegetais e animais.
10.5 – Indústria de lacticínios
Compreende as actividades de preparação (clarificação, normalização, termização, homogeneização), tratamento (pasteurização, esterilização, ultrapasteurização), produção de manteiga e derivados da manteiga (butteroil, manteiga concentrada), de queijo (incluindo queijo fundido), de requeijão, de leites fermentados (incluindo iogurte), leites parcial e totalmente desidratados (leites evaporados, condensados e leites em pó), leites gelificados, soro em pó, gelados, sorvetes, caseína, caseínados e produção de lactose. Inclui a preparação de leites
aromatizados e achocolatados.
10.6 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
Este grupo inclui a moagem de farinha ou sêmola de cereais, vegetais ou de moagem, de limpeza e polimento do arroz, bem como a produção de mistura de farinha, ou misturas destes produtos. Este grupo também inclui a moagem húmida de milho e vegetais, bem como a produção de amido e produtos.
10.7 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
Este grupo inclui a produção de produtos de panificação, massas e produtos similares.
10.71 - Panificação e pastelaria
Compreende as actividades de fabricação de pão de todos os tipos, produtos afins do pão e pastelarias frescas (mesmo congelados).
10.8 – Fabricação de outros produtos alimentares
Este grupo inclui a produção de açúcar e produtos de confeitaria, pratos e refeições preparados, café, chá e especiarias, alimentos embalados especialista alimentos perecìveis.
10.82 - Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria
Compreende a fabricação de: cacau em pó, chocolate em pó, manteiga de cacau e massa de chocolate a partir de fava de cacau; moldagem de chocolates; confeitaria de chocolates; preparação de chocolates de cobertura; rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; frutas cristalizadas e secas cobertas com açúcar; amêndoas e outros produtos cobertos com açúcar.
10.85 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
Esta categoria inclui a produção de refeições e refeições prontas (ou seja, preparados, experientes e cozidos), congeladas, embaladas a vácuo ou em conserva. Geralmente estes pratos são embalados e rotulados para revenda
10.91 - Fabricação de alimentos para animais de criação
Compreende a fabricação de alimentos para animais de criação (alimentos completos ou complementares, incluindo alimentos de aleitamento). Inclui preparações não misturadas para alimentação de animais de criação e tratamento de subprodutos de matadouros para produzir alimentos para animais de criação.
11. – Indústria das bebidas
Essa divisão inclui a produção de aguardente, bebidas alcoólicas obtidas por fermentação, a cerveja eo vinho, refrigerantes e água mineral.
11.01 - Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas
Compreende a produção, preparação, mistura e acondicionamento de aguardentes, brandies, aguardentes vínicas velhas, whisky, rum, genebra, licores e outras bebidas espirituosas.
11.07 - Fabricação de refrigerantes; produção de águas minerais naturais e de outras águas engarrafadas
Compreende, nomeadamente, a: exploração e engarrafamento de água mineral natural e de águas de nascente (gaseificadas ou não); fabricação de bebidas refrigerantes aromatizadas (laranjada, limonada, etc.), de extractos naturais (colas, água tónica, etc.) e de bebidas à base de sumos de frutos. Inclui também a produção de xaropes e de produtos em pó para bebidas.
12. – Indústria do tabaco
Esta divisão inclui o processamento de produto agrìcola, o tabaco, em uma forma adequada para o consumo final.
13. – Fabricação de têxteis
Compreende a preparação de fibras têxteis (descaroçamento, maceração, batedura, torcedura e carbonização), lavagem, penteação, fiação, retorcedura, tecelagem de lãs, algodão, linho, juta, cânhamo, rami, pêlos, fibras artificiais e sintéticas. Compreende também o acabamento de têxteis (branqueamento, tingimento, estampagem, texturização, etc.), confecção de têxteis para o lar e outros artigos têxteis.
13.10 - Preparação e fiação de fibras têxteis
Esta categoria inclui as operações de preparação e fiação de fibras têxteis. O tratamento pode envolver diferentes matérias-primas, tais como seda, lã e outras fibras de origem animal, vegetal ou artificial, sintética, papel ou vidro etc.
13.20 - Weaving
Esta categoria inclui a tecelagem das matérias-primas de vários tipos: seda, lã, outras fibras de origem animal, vegetal ou artificial, sintética ou etcetera vidro.
13.30 - Acabamento de têxteis, vestuário e de atividades afins
Esta categoria inclui acabamento de tecidos e artigos de vestuário, ou seja, branqueamento, tingimento, confecção e atividades similares.
13.9 – Fabricação de outros têxteis
Este grupo inclui a fabricação de têxteis, exceto para artigos de vestuário, como tecidos de malha, roupas de cama, tapetes e tapetes, cordas, fitas, enfeites etc.
13.95 - Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário
Esta categoria inclui todas as atividades relacionadas à fabricação de têxteis ou produtos têxteis, não especificados nas divisões 13 e 14 relativos a um grande número de processos e uma grande variedade de bens produzidos.
13.96 - Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial
Compreende a fabricação de fitas, passamanarias, etiquetas, insígnias, tecidos impregnados, correias transportadoras, tubos e de outros têxteis para uso técnico.
13.99 - Fabricação de outros têxteis, n.e.
Compreende a fabricação de rendas (inclui tules), bordados, feltros e de outros artigos têxteis não incluídos nas posições anteriores.
14. – Indústria do vestuário esta divisão
Compreende todo o tipo de vestuário para homem, mulher ou criança, em qualquer material (tecido, malha ou não tecidos, couro, peles com pêlo, etc.), qualquer que seja o fim (trabalho, passeio, desporto, etc.). Inclui também a fabricação de artigos de peles com pêlo e de acessórios de vestuário em qualquer material.
14.1 – Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo
Compreende a fabricação de artigos de vestuário para homem, mulher e criança, feito em série ou por medida, qualquer que seja o fim (passeio, trabalho, desporto, etc.). Os materiais utilizados podem apresentar-se como tecido grosseiro, tecido fino, tecido de malha, couro, renda ou não tecidos, revestidos ou impregnados de borracha ou matérias plastificadas. Inclui-se aqui a fabricação de acessórios de vestuário em qualquer material.
14.3 – Fabricação de artigos de malha
Compreende a fabricação artigos de malha (vestuário ou outros artigos) tricotados de produção própria ou adquirida.
15. – Indústria do couro e dos produtos do couro esta divisão
Compreende a curtimenta e o acabamento de peles, a fabricação de couro reconstituído e de artigos em couro ou de sucedâneos do couro (de viagem, uso pessoal, calçado e respectivos componentes, etc.).
15.1 – Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo; fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
Este grupo inclui a fabricação de couro e peles e artigos daì
15.11 - Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo
Compreende a curtimenta e acabamento de peles naturais sem pêlo e com pêlo e a fabricação de couro reconstituído.
16. – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
Compreende serração, aplainamento e impregnação da madeira, fabricação de folheados, contraplacados e painéis, obras de carpintaria para a construção, embalagens e outras obras de madeira, cestaria, espartaria e a transformação da cortiça.
16.2 – Fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e de cestaria, excepto mobiliário
Este grupo inclui a fabricação de produtos de madeira, cortiça, palha e cestaria, incluindo as formas e produtos montados.
17. – Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos
Esta divisão inclui a fabricação de celulose, papel e produtos de papel convertido. A fabricação destes produtos são agrupados juntos, porque é uma série de processos ligados verticalmente. A mesma unidade realiza muitas vezes mais do que uma actividade.
Um negócio as atividades são três: o fabrico de pasta de papel, que envolve a separação das fibras de celulose de outras impurezas em madeira ou papel utilizado; o fabrico de papel, que envolve o acabamento de fibras em tais folhas; a transformação e processamento de produtos de papel e papelão, feito com técnicas e a contribuição de diferentes materiais.
A fabricação de artigos de papel impresso (por exemplo: papel de parede, papel de embrulho, etc.). está incluìdo neste separação desde que o trabalho de impressão não é o objetivo principal.
A produção de celulose, papel e cartão em forma bruta está incluìdo no grupo de 17.1, enquanto o grupo 17.2 incluem a produção de papel e cartão e produtos passam por uma ‘processamento adicional.
18. – Impressão e reprodução de suportes gravados
Esta divisão inclui as atividades de impressão de jornais, livros, revistas, impressos comerciais, cartões e outros materiais; inclui também atividades de apoio, como encadernação, a preparação de pratos e o processamento eletrônico de textos e imagens. O apoio atividades incluìdas aqui são parte integrante da indústria gráfica, como resultado dessas transações é um produto (chapas de impressão, livros encadernados, registros ou arquivos de computador) que é uma parte integrante dos processos da indústria de impressão usados na
impressão incluem uma variedade de métodos para a transferência de uma imagem de um prato, uma tela ou um suporte de informática a um suporte de papel, plástico, metal, tecido ou madeira. o método mais importante é a transferência de a imagem a partir de uma placa ou uma tela para a forma por um processo de impressão offset, gravura, serigrafia, flexografia. Frequentemente suporte de TI é usada para criar um texto ou uma imagem que é impressa utilizando sistemas de impressão eletrônicos (a laser ou jato de tinta). Essa divisão
também inclui a reprodução de mìdia de gravação, tais como CDs, gravações de vìdeo, software em disco ou fita , discos e assim por diante.
18.1 – Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão
Compreende a preparação da impressão e a impressão de jornais, revistas, livros, atlas, cartas geográficas, posters, obras musicais, cartas de jogar, artigos de papelaria e de outros materiais, por conta do editor ou de terceiros, numa base contratual ou de tarefa (ex: catálogos, formulários por conta de empresas; selos postais ou papel moeda por conta do governo, etc.). Inclui a composição manual, mecânica ou por outros processos e a impressão em tipografia, litografia, ocografia, serigrafia e por outros processos (incluindo impressão digital).
Compreende também actividades de encadernação, acabamento, fotocomposição, gravação e outras actividades dos serviços relacionados com a impressão
19. – Fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados combustíveis
Compreende a transformação do petróleo bruto e do carvão em produtos derivados destinados ao consumo. O processo de refinação do petróleo bruto utiliza técnicas que incluem a destilação e o “craking” para a separação dos produtos. Inclui a produção para consumo próprio, assim como o processamento por conta de terceiros. Esta Divisão, a Divisão 05 (Extracção de hulha e de lenhite), a Divisão 06 (Extracção de petróleo bruto e gás natural) e a Divisão 35 (Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio) integram o sector energético.
19.20 - Os produtos derivados da refinação do petróleo
Esta categoria inclui a fabricação de combustìvel lìquido ou gasoso ou outros produtos derivados de petróleo bruto, de minerais betuminosos ou de seus produtos de fracionamento O refino de petróleo envolve uma ou mais das seguintes atividades:. Fracionamento; destilação directa de petróleo bruto; rachaduras.
20. – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos
Compreende a fabricação de produtos químicos de base e de outros produtos químicos (tintas, perfumes, produtos fitossanitários, etc.), resultantes da transformação dos produtos químicos de base. Inclui a fabricação de fibras artificiais e sintéticas.
20.1 – Fabricação de produtos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias
Compreende a fabricação de gases industriais, de produtos químicos inorgânicos de base e compostos, de produtos químicos orgânicos de base, de adubos e compostos azotados e a fabricação de matérias plásticas e de borracha sintética sob formas primárias.
20.13 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base
Esta classe inclui a fabricação de produtos quìmicos utilizando processos básicos. O produto final destes processos consiste tipicamente de elementos quìmicos separadas ou compostos são separados, definidas pelo ponto de vista quìmico.
20.14 - Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base
Esta classe inclui a fabricação de produtos quìmicos utilizando processos básicos, tais como o craqueamento térmico e destilação. O produto final destes processos consiste tipicamente de elementos quìmicos separadas ou compostos são separados, definidos a partir do ponto de Quimicamente.
20.16 - Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias
Esta categoria inclui a fabricação de resinas, plásticos e elastômeros termoplásticos não curáveis, e a mistura de resinas, a pedido do cliente, bem como a fabricação de resinas sintéticas não é personalizado.
20.5 – Fabricação de outros produtos químicos
Este grupo inclui a fabricação de explosivos e pirotecnia, colas, óleos essenciais e outros produtos quìmicos, ne por exemplo : produtos quìmicos para fotografia (incluindo filme e papel sensibilizado), gelatinas, preparações compostas de diagnóstico etc.
21. – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
Esta divisão inclui a fabricação de produtos farmacêuticos de base e preparações. Também está incluìda a fabricação de produtos quìmicos e produtos botânicos.
22. – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
As matérias-primas utilizadas (borracha e plástico) são os critérios básicos para definir as actividades desta Divisão. Tal facto não significa que todos os produtos de borracha e de plástico pertençam a esta Divisão.
22.1 – Fabricação de artigos de borracha
Este grupo inclui a fabricação de artigos de borracha
22.2 – Fabricação de artigos de matérias plásticas
Compreende a fabricação de artigos de plástico obtidos pelos processos de moldação, extrusão ou injecção, a partir de matérias plásticas (novas ou usadas).
23. – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
Compreende a fabricação de vidro e de artigos de vidro, de produtos cerâmicos, de azulejos, tijolos, telhas, cimento, cal, gesso, produtos de betão, serragem e outros trabalhos da pedra, produtos abrasivos e de outros produtos minerais não metálicos. As actividades desta Divisão estão estruturadas de acordo com um produto mineral não metálico de origem, sendo frequente a integração vertical com as actividades extractivas.
23.1 – Fabricação de vidro e artigos de vidro
Este grupo inclui vidro em todas as suas formas, feitas por qualquer processo, e artigos de vidro.
23.13 - Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco).
Inclui a pintura dos artigos desta classe
23.20 - produtos refratários
Esta categoria inclui a fabricação de produtos intermediários de minerais extraìdos ou escavados, como areia, cascalho, pedra ou argila.
23.4 – Fabricação de outros produtos de porcelana e cerâmicos não refractários
Este grupo inclui a fabricação de produtos finais de minerais não-metálicos, tais como areia, cascalho, pedra ou argila.
23.41 - Fabricação de artigos cerâmicos de uso doméstico e ornamental
Compreende a fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e hotelaria (louças, artigos de toucador, etc.) e de ornamentação (estatuetas, objectos de fantasia, etc.) em porcelana, faiança e matérias similares. Inclui a pintura destes artigos.
23.70 - Acabamento
Compreende as actividades de serragem, corte, polimento e acabamento da pedra, realizadas fora das pedreiras, destinadas à construção de edifícios, monumentos funerários, estradas ou outras aplicações. Inclui mobiliário de pedra para vários fins.
23.9 – Fabricação de produtos abrasivos e outros produtos minerais não metálicos
Este grupo inclui a fabricação de outros produtos minerais não-metálicos.
24. – Indústrias metalúrgicas de base
Compreende as actividades de: primeira fusão, afinação e refinação de metais, obtidos a partir de minérios ou de sucata; laminagem, trefilagem e estiragem; produção de ferro-ligas, fabricação de peças fundidas ou forjadas ou de outras formas básicas de metais ferrosos e não ferrosos, por conta própria ou por conta de terceiros. Esta divisão inclui também o tratamento de combustível nuclear.
24.1 – Siderurgia e fabricação de ferro-ligas
Este grupo inclui actividades como a redução direta do minério de ferro; a fabricação de ferro-gusa em forma lìquida ou sólida; conversão de ferro gusa em aço; a fabricação de ferro-ligas e produtos siderúrgicos
24.3 – Outras actividades da primeira transformação do aço
Este grupo inclui o fabrico de outros produtos no processamento frio do aço.
24.4 – Obtenção e primeira transformação de metais preciosos e de outros metais não ferrosos
Compreende as actividades de produção de metais preciosos e de outros metais não-ferrosos a partir do minério em bruto e de outras matérias-primas intermédias entre o minério em bruto e o metal (ex: a alumina) e de produtos semi-acabados destes metais e suas ligas sob qualquer forma (barras, folhas, perfis, fios, tubos, chapas, em pó, etc.), independentemente do processo tecnológico de fabrico (laminagem, estiragem, trefilagem, etc.). Inclui a afinação e refinação destes metais. As actividades de forja ou de fundição realizadas como parte
integrada da fabricação de um determinado produto incluem-se na posição correspondente do produto.
24.5 – Fundição de metais ferrosos e não ferrosos
Compreende a fundição de produtos acabados e semi-acabados (uma grande variedade de produtos que podem ser produzidos noutras actividades) de metais ferrosos e não ferrosos.
24.51 - Fundição de ferro fundido
Esta categoria inclui as atividades de fundições de ferro.
25. – Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
Compreende a fabricação de estruturas, portas, janelas, reservatórios, caldeiras, geradores de vapor, produtos forjados, cutelaria, ferragens, ferramentas manuais, embalagens, produtos de arame, molas, correntes, louça e outros produtos metálicos. Os produtos desta Divisão destinamse a ser utilizados em várias actividades (só ou combinados com outros materiais), nomeadamente, construção, fabricação de máquinas e de equipamentos, acondicionamento de produtos alimentares e armazenagem. Inclui também a fabricação de armas e
munições; o tratamento e o revestimento de metais e as actividades de mecânica geral realizadas, regra geral, em regime de subcontratação.
25.1 – Fabricação de elementos de construção em metal
Este grupo inclui a fabricação de produtos metálicos estruturais (tais como estruturas ou partes de estruturas metálicas).
25.2 – Fabricação de reservatórios, recipientes, caldeiras e radiadores metálicos para aquecimento central
Este grupo inclui a fabricação de tanques, cisternas, radiadores de aquecimento e recipientes de metal.
25.3 – Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)
Fabricação de geradores de vapor (excepto contentores caldeiras para aquecimento central de água quente)
25.5 – Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós
Este grupo inclui atividades gerais de transformação de metais, como o forjamento ou estampagem.
25.6 – Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral
Este grupo inclui atividades gerais de metais, tais como placas, revestimento, gravura, perfuração, polimento, soldagem etc.
25.7 – Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens
Este grupo inclui a fabricação de talheres, ferramentas e objetos de uso geral de metal.
25.9 – Fabricação de outros produtos metálicos
Este grupo inclui a fabricação de vários produtos de metal para uso doméstico e para a indústria, tais como latas e caixas; pregos, parafusos e porcas; acessórios; hélices e âncoras de navios; estruturas montadas para linhas ferroviárias e assim por diante.
26. – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos
Compreende a fabricação de computadores e respectivos equipamentos periféricos, equipamentos de comunicações e produtos electrónicos similares, bem como a fabricação de componentes para tais produtos. Os processos de produção são caracterizados pela concepção e uso de circuitos integrados e pela aplicação de tecnologias de miniaturização altamente especializadas. Inclui a fabricação de electrónica de consumo, equipamento de medida, teste, navegação, radiação, equipamentos de electrop”medicina e electroterapêuticos,
equipamentos e instrumentos ópticos e suportes de informação magnéticos e ópticos.
26.11 - Fabricação de componentes electrónicos
Esta categoria inclui a fabricação de semicondutores e outros componentes para aplicações eletrônicas.
26.20 - Computadores e periféricos
Esta categoria inclui o fabrico e / ou montagem de computadores, como mainframes, computadores de mesa, laptops e servidores; e periféricos de computadores, como unidades de disco rìgido e aparelhos para entrada / saìda (impressoras, monitores, teclados). Os computadores podem ser analógico, digital ou hìbrido. Os computadores digitais, que são mais comuns, são dispositivos que fazer o seguinte : (1) armazenar os programas e os dados imediatamente necessários para a execução do mesmo; (2) ser livremente programada, dependendo
das necessidades do usuário; (3) executar operações aritméticas especificamente solicitados pelo usuário; (4) executar, sem intervenção humana, os programas que modificam o funcionamento durante os critérios de execução e decisões lógicas. os computadores analógicos são capazes de simular modelos matemáticos e conter pelo menos os elementos de programação de controle e analógico
26.30 - Equipamentos Comunicação
Esta categoria inclui a fabricação de aparelhos para comunicações telefônicas e de transmissão de dados, utilizada para permitir a transferência eletrônica de sinais ao longo de cabos ou ar através radiodifusão e comunicação móvel.
26.40 - Similares
Esta categoria inclui a fabricação de áudio de consumo e equipamentos de vìdeo para casa, sistemas automotivos, amplificação de som e amplificação de instrumentos musicais.
26.5 – Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação e navegação; relógios e material de relojoaria
Este grupo inclui a fabricação de instrumentos de medição, verificação e navegação para fins industriais ou não, incluindo ferramentas para medir o tempo como relógios e afins.
26.51 - Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação e navegação
Esta categoria inclui a fabricação de sistemas e ferramentas de pesquisa, localização, navegação, orientação, aeronáutica e instrumentos náuticos; controles automáticos e reguladores para aplicações, tais como aquecimento, ar condicionado, refrigeração e aparelhos; ferramentas de medição , exposição, indicação, gravação, transmissão e controle de temperatura, umidade, pressão, vácuo, combustão, vazão, viscosidade, densidade, acidez, concentração e rotação de; medição de fluidos e semelhantes (totalizadores e contadores); Instrumentos
para a medição das caracterìsticas dos sinais de electricidade e eléctricos; ferramentas e sistemas de instrumentação para a análise laboratorial dos compostos quìmicos ou fìsicos, ou para a análise das concentrações de amostras de sólido, lìquido, gasoso ou compostos; outra medida e teste e partes delas. Ele está incluìdo nesta classe a fabricação de equipamentos de medição, verificação e navegação não é elétrico.
26.52 - Fabricação de relógios e material de relojoaria
Esta categoria inclui a fabricação de relógios, instrumentos para medir o tempo, e parte deles.
26.70 - instrumentos ópticos e equipamentos fotográficos
Esta categoria inclui a fabricação de instrumentos e lentes ópticas, tais como binóculos, microscópios (exceto eletrônicos e de prótons), telescópios, prismas e lentes (exceto oftálmica); revestimento e polimento de lentes (exceto oftálmica); lentes de aros (exceto oftálmica) e na fabricação de equipamento fotográfico, como câmeras e medidores de luz
26.80 - magnética e óptica
Esta categoria inclui a fabricação de meios magnéticos e ópticos.
27. – Fabricação de equipamento eléctrico esta divisão
Esta Divisão compreende a fabricação de bens que produzem, distribuem ou utilizam a energia eléctrica. Inclui o fabrico de material de iluminação, equipamento de sinalização e electrodomésticos.
27.1 – Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos e fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas
Este grupo inclui a fabricação de transformadores de potência, didistribuzione; motores, geradores, geradores define motor elétrico.
27.11 - Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos
Esta categoria inclui a fabricação de todos os motores elétricos e transformadores: AC, DC e AC / DC.
27.2 – Fabricação de acumuladores e pilhas
Esta categoria inclui a fabricação de baterias recarregáveis e não.
27.20 - Baterias pilhas e acumuladores elétricos
Esta categoria inclui a fabricação de baterias recarregáveis e não
27.3 – Fabricação de fios e cabos isolados e seus acessórios
Este grupo inclui a fabricação de aparelhos de fiação para o transporte de corrente eléctrica ou outro, utilizado para todos os circuitos eléctricos, independentemente do material utilizado. Este grupo também inclui o isolamento de cabos eléctricos e a fabricação de cabos de fibras ópticas.
27.33 - Fabricação de dispositivos e acessórios para instalações eléctricas, de baixa tensão
Esta categoria inclui a fabricação de equipamentos para a fiação para a transmissão de corrente elétrica ou menos, para circuitos elétricos, independentemente do material usado.
27.40 - Equipamento Lighting
Esta categoria inclui a fabricação de lâmpadas e tubos de luminescência, exceto o envelope de vidro; equipamentos para sistemas de iluminação, incluindo peças e os componentes eléctricos de vidro (exceto os fios com o fluxo de corrente).
27.5 – Fabricação de aparelhos para uso doméstico
Este grupo inclui a fabricação de pequenos aparelhos, os fãs de ar doméstico, aspiradores de pó, enceradeiras aparelhos de cozinha eléctricos, máquinas de lavar, geladeiras, freezers e coluna cockpit e outros electrodomésticos ou não-elétrica, que máquinas de lavar louça, esquentadores, trituradores de lixo
27.90 - Outro equipamento elétrico
Esta categoria inclui a fabricação de diversos dispositivos eléctricos que não sejam motores, geradores e transformadores, baterias e acumuladores, sistemas de fiação e cabeamento, equipamentos de iluminação ou aparelhos
28. – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e. esta divisão
Compreende a fabricação de máquinas e equipamentos que, de modo mecânico ou térmico, realizam operações sobre materiais ou produtos independentemente do seu uso (agricultura, indústria militar, doméstico, escritório, etc.). Inclui fabricação de equipamento de movimentação, refrigeração, embalagem e pesagem.
28.4 – Fabricação de máquinas-ferramentas, excepto portáteis
Este grupo inclui a fabricação de máquinas para moldagem de metais e máquinas-ferramentas, tais como máquinas-ferramentas para trabalhar metais e outros materiais (madeira, osso, pedra, borracha endurecida, plásticos duros, a frio do vidro trabalhado ), incluindo aqueles que usam raios laser, ondas ultra-sônicas, arco de plasma, etc. pulso magnético.
28.9 – Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico
Este grupo inclui a fabricação de máquinas para uso especìfico, ou seja, as máquinas utilizadas exclusivamente em uma atividade econômica especìfica. Este grupo inclui também a fabricação de maquinário especìfico para outras indústrias não-manufatureiras, como catapultas de lançamento de aeronave ou equipamento naval para parques de diversões.
28.99 - Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e.
Fabricação de máquinas para uso especìfico, ne (peças e acessórios Incluindo)
29. – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis
Esta divisão inclui a fabricação de veìculos automóveis para transporte de passageiros ou de mercadorias. Incluìdo é a fabricação de peças e acessórios, bem como a fabricação de reboques e semi-reboques. A manutenção e reparação de veìculos produzidos nesta divisão são classificados na classe 45.20.
30. – Fabricação de outro equipamento de transporte
Esta divisão inclui a fabricação de equipamento de transporte, como navios e barcos, comboios e eléctricos locomotivas, aviões, naves espaciais e suas partes.
30.1 – Construção naval
Este grupo inclui a construção de navios, barcos e outras estruturas flutuantes, para o transporte e outros fins comerciais, bem como para atividades recreativas ou desportivas.
30.11 - Construção de embarcações e estruturas flutuantes, excepto de recreio e desporto
Esta categoria inclui a construção de navios, com excepção dos navios para actividades desportivas ou de lazer, e da construção de estruturas flutuantes
30.9 – Fabricação de equipamento de transporte, n.e.
Este grupo inclui a fabricação de equipamento de transporte para utilização civil e militar, excepto veìculos automóveis ou de vagões ferroviários, embarcações, equipamentos para ar ou de espaço e veìculos militares.
31. – Fabricação de mobiliário e de colchões
Esta divisão inclui a fabricação de móveis e produtos relacionados, de qualquer material, exceto pedra, cimento e cerâmica. Os processos utilizados na fabricação de móveis são métodos padrões no uso de materiais e montagem de componentes, incluindo corte, estampagem e laminação. o desenho destes artigos, para ambas as qualidades estéticas e funcionais, é um aspecto importante do processo de produção. Alguns dos processos utilizados no fabrico de mobiliário são semelhantes para os processos que são utilizados em outras áreas de
produção. Por exemplo, corte e montagem como na produção de treliças de madeira que são classificadas na divisão 16 (Fabricação de madeira e produtos de madeira). no entanto, os vários processos de fabricação de móveis de madeira distinguir da madeira como produto. da mesma forma, a produção de móveis de metal utiliza técnicas que também são empregados na produção de produtos resultantes de técnicas de formação do material ferroso, classificadas na divisão 25 (Fabricação de produtos de metal). o processo de moldagem de
plásticos mobiliário é semelhante à moldagem de produtos de plástico. no entanto, o fabrico de mobiliário de plástico tende a ser uma actividade especializada.
31.01 - Fabricação de mobiliário para escritório e comércio
Esta divisão inclui a fabricação de móveis e artigos relacionados, feito de qualquer material para a exclusão de cerâmica de pedra, concreto e
32. – Outras indústrias transformadoras
Esta divisão inclui a fabricação de produtos não incluìdos na presente classificação. Uma vez que esta é uma divisão residual, os processos de produção, matérias-primas e do uso dos bens produzidos pode ser muito variável, portanto, não foram aplicados os critérios normais para o agrupamento de classes em divisões.
32.1 – Fabricação de joalharia, ourivesaria, bijutaria e artigos similares; cunhagem de moedas
Este grupo inclui a fabricação de jóias e jóias imitação artigos.
32.40 - Jogos e brinquedos
Esta categoria inclui a fabricação de bonecas, brinquedos, jogos, bonecas como um todo ou partes de bonecas, roupas de boneca, modelos de personagens, incluindo brinquedos e jogos (excluindo console), kits de passatempo e veìculos de brinquedo para crianças (excluindo bicicletas).
32.50 - Ferramentas e suprimentos médicos e odontológicos
Esta categoria inclui os equipamentos e mobiliário de laboratório, instrumentos cirúrgicos e suprimentos médicos para cirurgias, equipamentos odontológicos, produtos ortodônticos, próteses e implantes dentários.
33. – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
Compreende a reparação e manutenção (especializada, geral e de rotina) de máquinas e equipamentos produzidos na indústria transformadora. Inclui instalação especializada de máquinas.
33.1 – Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos
Este grupo inclui a reparação e manutenção de unidades especializadas de bens produzidos pelo setor industrial, com o objetivo de restaurar a funcionalidade de máquinas, equipamentos e outros produtos. O grupo inclui a prestação de serviços de manutenção (incluindo serviços de apoio), gerais ou comuns sobre tais produtos para garantir que eles funcionem de forma eficiente e para evitar degradação e desnecessários reparos.
33.11 - Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos)
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de produtos metálicos incluìdos na divisão 25, exceto para a reparação e manutenção de peças intercambiáveis para máquinas-ferramentas classificadas na classe 33.12
33.12 - Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais como afiar e substituição de lâminas e serras em maquinaria industrial, ou reparo por soldagem; a reparação de máquinas agrìcolas e outros e equipamentos industriais pesados (por exemplo, empilhadeiras e outros materiais de material de manutenção, máquinas-ferramentas, equipamentos de refrigeração comercial, máquinas para construção e mineração), ver. Divisão 28.
33.13 - Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de bens produzidos em grupos 26.5, 26.6 e 26.7 (exceto os produtos para uso pessoal e para o lar).
33.14 - Reparação e manutenção de equipamento eléctrico
Esta categoria inclui a reparação e manutenção das mercadorias incluìdas na divisão 27 (com exclusão dos da classificação 27.5 – aparelhos).
33.15 - Reparação e manutenção de embarcações
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de navios e embarcações. No entanto, as atividades de reconstrução industrial ou revisão dos navios é classificada na divisão 30.
33.16 - Reparação e manutenção de aeronaves e de veículos espaciais
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de aeronaves e veìculos espaciais.
33.17 - Reparação e manutenção de outro equipamento de transporte
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de outros equipamentos de transporte da divisão 30, exceto motocicletas e bicicletas.
33.19 - Reparação e manutenção de outro equipamento
Esta categoria inclui a reparação e manutenção de equipamentos não abrangidos em outros grupos desta divisão.
33.20 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Esta categoria inclui a instalação de máquinas especializadas. No entanto, a instalação de equipamentos que são parte integrante de edifìcios ou estruturas similares, como a instalação de elevadores, sistemas elétricos, sistemas de alarme ou sistemas de ar condicionado da ‘air, é classificado na construção (ver. seita. F)
D – Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
Compreende a: produção, transporte, distribuição e comércio de electricidade; produção, distribuição e comércio de gás por conduta; produção e distribuição de vapor de água quente; produção e distribuição de água fria e de ar frio. As actividades desta Secção encontram-se, geralmente, organizadas em rede, não sendo a dimensão da rede decisiva (a distribuição por rede em parques industriais e zonas residenciais também estão incluídas aqui).
35.1 – Produção, transporte, distribuição e comércio de electricidade
Este grupo inclui a produção de electricidade, bem como a transmissão das usinas para os centros de distribuição e distribuição aos usuários finais.
35.11 - Produção de electricidade
Compreende a produção de electricidade de origem térmica, hídrica, geotérmica, eólica, nuclear, solar, maremotriz e de qualquer outra origem. Inclui as centrais eléctricas que produzem electricidade para consumo próprio das empresas de que dependem, com possibilidade de venda dos excessos de produção a terceiros.
35.2 – Produção de gás; distribuição de combustíveis gasosos por condutas; comércio de gás por condutas
Este grupo inclui a produção de gás e de distribuição de gás natural ou sintética para os usuários finais através de um sistema de condutas. Incluem-se nesta agentes grupo ou corretores que organizam a venda de gás natural no âmbito dos sistemas de distribuição operados por terceiros. A partir do grupo exclui a gestão separada de dutos, que geralmente cobrem longas distâncias e fabricantes de ligação a gás distribuidores ou centros urbanos e está classificado, juntamente com outras actividades de transporte realizadas por gasoduto ou
oleoduto (veja. 49.50).
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição e captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
Esta Secção compreende: captação, tratamento e distribuição de água; recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, eliminação, valorização de resíduos e desperdícios (resíduos e desperdícios perigosos e não perigosos, qualquer que seja a sua origem) e em que o processo de valorização conduz à recuperação de material para ser usado como matéria-prima com vista a uma nova transformação; desmantelamento de equipamentos e de bens em fim de vida; descontaminação e actividades similares.
36. – Captação, tratamento e distribuição de água
Esta divisão inclui a recolha, tratamento e distribuição de água para usos domésticos e industriais. Recolha de água de várias fontes, bem como a distribuição de várias maneiras está incluìdo.
36.00 - Captação, tratamento e distribuição de água
Esta categoria inclui a recolha, tratamento e distribuição de água para uso residencial e industrial. Isto inclui a recolha de água a partir de várias fontes, bem como a distribuição através de vários meios. Ele também incluiu a gestão dos canais de irrigação; no entanto, não estão incluìdos a prestação de serviços de irrigação através de sprinklers, e serviços de apoio à agricultura semelhantes.
37. – Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais
Esta divisão inclui o funcionamento dos sistemas de esgoto ou plantas O tratamento de esgoto que coleta, tratamento e disposição de águas residuais.
38. – Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
Compreende as actividades de recolha, transporte, triagem, armazenagem e tratamento de resíduos e desperdícios destinados a valorização ou eliminação.
38.1 – Recolha de resíduos
Compreende a recolha e transporte de resíduos e desperdícios urbanos, industriais ou outros, perigosos ou não perigosos, colocados ou não em contentores. Inclui, nomeadamente, recolha de resíduos sólidos urbanos e não urbanos, equipamentos eléctricos e electrónicos, pilhas e acumuladores usados, óleos usados, assim como de resíduos provenientes da construção ou demolição.
38.11 - Recolha de resíduos não perigosos
Compreende a recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos (domésticos, agrícolas, comerciais, industriais, etc.). Inclui recolha, selectiva ou não, de materiais para recuperar, resíduos da construção e demolição, assim como a exploração de locais de transferência para resíduos não perigosos.
38.12 - Recolha de resíduos perigosos
Esta categoria inclui a recolha de resìduos sólidos e não perigosos, tais como resìduos contendo substâncias explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, prejudicial, cancerìgenos, corrosivos, infecciosas e de outras substâncias e preparações perigosas para a saúde humana e para o meio ambiente. Ele também pode incluir atividades de identificação, tratamento, embalagem e rotulagem dos resìduos para o transporte.
38.2 – Tratamento e eliminação de resíduos
Compreende as actividades de: deposição de resíduos; tratamento e eliminação de resíduos radioactivos transitórios hospitalares e outras fontes; tratamento de resíduos orgânicos com objectivo de preparar a sua deposição em aterro; tratamento e eliminação de resíduos tóxicos provenientes de animais, mortos ou vivos; tratamento de bens usados para eliminar resíduos nocivos; e eliminação dos resíduos por incineração ou combustão.
38.21 - Tratamento e eliminação de resíduos não perigosos
Compreende a deposição e o tratamento prévio destinado à deposição em aterro de resíduos urbanos ou outros, não perigosos, envolvendo, nomeadamente, a exploração de aterros, a eliminação de resíduos não perigosos e o tratamento de resíduos orgânicos.
38.22 - Tratamento e eliminação de resíduos perigosos
Esta categoria inclui a eliminação e tratamento antes do descarte de resìduos sólidos perigosos ou não-sólido, como resìduos contendo substâncias explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerìgenas, corrosivos, infecciosas e de outras substâncias e preparações perigosas para saúde humana e ao meio ambiente
38.31 - Desmantelamento de equipamentos e bens, em fim de vida
Compreende, nomeadamente, o desmantelamento de veículos automóveis, computadores, televisões e de outros equipamentos e bens, em fim de vida, para obtenção de materiais recuperáveis. Inclui desmantelamento de navios.
38.32 - Valorização de resíduos seleccionados
Compreende a separação e a valorização de materiais a partir de desperdícios e resíduos, assim como o processamento, mecânico ou químico, de desperdícios (metálicos ou não) em matérias primas secundárias (destinadas a uma nova transformação) de que a seguir se apresentam alguns exemplos: trituração mecânica de sucata metálica (automóveis, máquinas de lavar, bicicletas, etc.); compactação, corte ou fragmentação de peças, resíduos e desperdícios para reduzir o volume;
39. – Descontaminação e actividades similares
Compreende, nomeadamente, a: descontaminação de solos e de águas subterrâneas poluídas, utilizando processos mecânicos, químicos ou biológicos; descontaminação e limpeza de águas superficiais poluídas, através da recolha dos poluentes ou da aplicação de produtos químicos; limpeza de derramamentos de petróleo, no solo, nas águas superficiais ou no mar; descontaminação de instalações industriais (remoção de amianto, tintas contendo metais pesados e outros materiais perigosos); limpeza de praias e actividades especializadas
similares para controlo e eliminação da poluição.
F – Construção
A actividade de construção cobre a demolição de edifícios e de outras construções, a preparação e o arranjo dos locais das obras, a abertura de galerias, drenagens, dragagens, sondagens, fundações, consolidação de terrenos, trabalhos gerais de construção (sobretudo a construção completa de edifícios para habitação, escritório, comércio, auto-estradas, pontes, túneis, portos, vias férreas, aeroportos, etc.), trabalhos especializados de construção (compreendem a construção de certas partes das obras), actividades de instalação (canalização,
aquecimento, isolamento térmico, eléctrica, etc.) actividades de acabamento (estucagem, colocação de vidros, pintura, etc.) e o aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador. Os trabalhos gerais de construção referem-se à construção propriamente dita, trabalhos de ampliação, de transformação e de reparação de edifícios e de outras obras de construção. Compreende a montagem e a edificação no local de edifícios pré-fabricados, assim como a montagem de estruturas metálicas. Os trabalhos de construção podem ser
executados por conta própria, sob contrato ou à tarefa, qualquer que seja o material utilizado. A realização dos trabalhos pode ser executada em parte (algumas situações na totalidade) em regime de sub-empreitada.
Esta Secção inclui também o desenvolvimento de projectos de edifícios ou de outras construções, reunindo os meios técnicos e financeiros para realizar a construção com vista à venda (promoção imobiliária).
41. – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios esta divisão
Compreende as actividades de construção, ampliação, transformação e restauro de edifícios (inclui edifícios pré-fabricados), executados por conta própria, empreitada e subempreitada. Inclui edifícios para qualquer fim (habitação, armazenagem, indústria, comércio, banca, seguros, ensino, saúde, transportes e comunicações, etc.), assim como a reunião de meios técnicos, jurídicos e financeiros para realizar a construção de edifícios com vista à venda (promoção imobiliária).
41.2 – Construção de edifícios (residenciais e não residenciais)
Este grupo inclui a construção de completa residencial ou não residencial realizados por conta própria ou por conta de terceiros e depois vendeu. A construção do edifìcio, em parte ou em sua totalidade pode ser dada em subcontratação (outsourcing) . Ele incluiu o desenvolvimento de projetos imobiliários com construção. Se você fizer apenas partes especìficas do processo de construção, o activo é classificado na divisão 43.
42. – Engenharia civil
Esta divisão inclui as obras gerais para a construção de obras de engenharia civil. Ele inclui de trabalho novos, reparação, acréscimos e alterações, a montagem de estruturas pré-fabricadas no site e também a construção de natureza temporária. incluiu também a construção de projetos de engenharia civil, tais como estradas, pontes, túneis, ferrovias, aeroportos, portos e outros projetos de água, a construção de sistemas de irrigação, condutas de esgotos e linhas elétricas, instalações desportivas todos ‘open etc. Essas atividades podem ser
realizadas por conta própria ou em nome de terceiros. O trabalho pode ser realizado, total ou parcialmente subcontratada
42.21 - Construção de redes de transporte de águas, de esgotos e de outros fluidos
Esta categoria inclui a construção de linhas de distribuição para o transporte de lìquidos e instalações e estruturas associadas, que são parte integrante desses sistemas.
42.22 - Construção de redes de transporte e distribuição de electricidade e redes de telecomunicações
Esta categoria inclui a construção de linhas de distribuição de electricidade e telecomunicações e sistemas e estruturas que são parte integrante desses sistemas relacionados.
43. – Actividades especializadas de construção
Compreende actividades especializadas, tais como: demolição; preparação dos locais de construção; perfurações; construção de fundações; preparação de armações de ferro para a construção no local da obra; instalação eléctrica e de canalizações; acabamento de edifícios (colocação de vidros, estucagem, pintura e decoração, revestimento de pavimentos e paredes, montagem de trabalhos de carpintaria, serralharia e de caixilharia; lareiras; trabalhos ornamentais e arquitectónicos; coberturas, etc.); trabalhos de instalação dos equipamentos
técnicos necessários ao funcionamento de qualquer obra de construção (climatização, instalação de antenas, elevadores, escadas rolantes, portas giratórias, pára-raios, obras de isolamento, etc.). Inclui a reparação das actividades especializadas de construção aqui incluídas, assim como o aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador.
43.1 – Demolição e preparação dos locais de construção
Este grupo inclui a preparação de um canteiro de obras para posterior trabalho de construção, incluindo a remoção das estruturas existentes.
43.2 – Instalação eléctrica, de canalizações, de climatização e outras instalações
Compreende os trabalhos de instalação e reparação dos equipamentos técnicos necessários à utilização normal de qualquer obra de construção (edifícios ou outras obras).
43.21 - Instalação eléctrica
Esta classe inclui a instalação de sistemas elétricos em todos os tipos de edifìcios e estruturas de engenharia civil
43.22 - Instalação de canalizações e de climatização
Esta classe inclui a instalação de canalizações, aquecimento e de ar condicionado, incluindo adições, alterações, manutenção e reparação.
43.29 - Outras instalações em construções
Esta classe inclui a instalação de ar condicionado e aquecimento, elétrica ou encanamento em edifìcios e estruturas industriais e de engenharia civil.
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
Compreende todas as formas de comércio (grosso e a retalho), assim
como a reparação automóvel. Esta Secção compreende a Divisão 45
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; a Divisão 46 – Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e de motociclos; e a Divisão 47 – Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis e motociclos).
A actividade do comércio caracteriza-se, em termos gerais, pela revenda nesse estado, isto é, sem transformação dos produtos adquiridos. A margem comercial, isto é, a diferença entre o preço de venda e o preço de compra define a produção do comércio.
A compra de produtos em regime de subcontratação para revenda sem entrega da matéria-prima classifica-se no âmbito do comércio.
45. – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
Compreende actividades de: comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de motociclos e ciclomotores, novos ou usados, partes, peças e acessórios; manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos suas partes e peças; lavagem e polimento; agentes que intervêm no comércio por grosso ou a retalho dos veículos. Inclui comércio por correspondência, leilão ou Internet.
45.3 – Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis
Este grupo inclui: atacado e varejo de todos os tipos de peças, componentes, insumos, ferramentas e acessórios para veìculos automóveis, tais como pneus e câmaras de ar para pneus, velas de ignição, baterias, plantas iluminação e peças elétricas. Também está incluìdo o comércio por correspondência e internet estrada.
46. – Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
Compreende a actividade de revenda por grosso (sem transformação), de bens novos ou usados, a comerciantes (retalhistas ou grossistas), a industriais, a utilizadores institucionais e profissionais ou a intermediários (quer actuem por conta de terceiros ou por conta própria). Os bens podem ser revendidos em bruto, isto é, tal como foram adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio por grosso (escolha, classificação em lotes, acondicionamento, engarrafamento, etc.). A actividade de comércio por grosso
compreende vários agentes (distribuidores, importadores, exportadores, concessionários, corretores, comissionistas, armazenistas, cooperativas de grossistas de produtos agrícolas, unidades de comércio por grosso independentes das fábricas e minas e destinadas à comercialização autónoma dos seus produtos, etc.) e implica, em geral, quer a armazenagem da mercadoria, quer a sua propriedade ou direito de dispor dela.
46.1 – Agentes do comércio por grosso
A actividade de um agente do comércio por grosso consiste, regra geral, em colocar o vendedor e o comprador em contacto ou em realizar operações comerciais por conta de outrem (actividades de comissionistas, corretores de bens, agentes comerciais e similares). Inclui agências de leilões e as actividades de todos os agentes por grosso via Internet.
46.2 – Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos
Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso (só por conta própria) de: cereais, leguminosas, sementes e oleaginosas; rações para animais e de animais vivos; flores e plantas; peles e couros em bruto ou curtidos; cortiça e tabaco em bruto.
46.3 – Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco
Compreende o comércio por grosso (só por conta própria) de produtos alimentares, bebidas e tabaco. Inclui comércio por grosso de produtos diversos, com predominância dos produtos alimentares e bebidas.
46.31 - Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas
Compreende o comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas (inclui batata), frescos, secos ou conservados.
46.33 - Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares
Compreende o comércio por grosso de: leite, manteiga, queijo e outros derivados do leite; ovos, azeite e de outros óleos e gorduras comestíveis.
46.4 – Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco
Este grupo inclui a venda por grosso de bens de consumo, incluindo têxteis.
46.5 – Comércio por grosso de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (tic)
Este grupo inclui a venda por atacado de equipamentos para a tecnologia da informação e comunicação (TIC), tais como computadores, equipamentos Telecomunicações, incluindo peças e acessórios.
46.6 – Comércio por grosso de outras máquinas, equipamentos e suas partes
Compreende o comércio por grosso (só por conta própria) de: máquinas-ferramentas; máquinas para construção; máquinas têxteis; máquinas e material de escritório; máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação; e máquinas e equipamentos agrícolas. Inclui o comércio por grosso de peças e acessórios.
46.7 – Comércio por grosso de combustíveis, metais, materiais de construção, ferragens e outros produtos n.e.
Este grupo inclui outras actividades grossistas especializados não classificadas em outros grupos desta divisão. Ele também inclui a venda por grosso de produtos intermediários, exceto agrìcola, normalmente não para uso doméstico.
47. – Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
Compreende a actividade de revenda a retalho, sem transformação, de bens novos ou usados, destinados ao consumidor final, às empresas e outras instituições. Inclui actividades de venda a retalho dos agentes de comércio em regime de comissão e consignação, a venda a retalho em feiras de exposição e amostra. Os bens podem ser revendidos tal como foram adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, tais como, a escolha, classificação, acondicionamento.
A actividade do comércio a retalho implica, em geral, quer a armazenagem, quer a propriedade das mercadorias ou o direito de dispor delas. Os bens incluídos neste tipo de comércio, limitam-se, naturalmente, aos bens de consumo, pelo que certos produtos, como por exemplo, cereais, minerais, petróleo bruto, ferro e aço, químicos industriais, máquinas industriais, não são abrangidos no comércio a retalho.
O comércio a retalho desenvolve-se através de inúmeras formas: em estabelecimentos, que se definem consoante o tipo de produtos comercializados, como comércio especializado ou não especializado e fora dos estabelecimentos que inclui a venda em feiras, venda ambulante, venda por correspondência, venda ao domicílio e formas equiparadas, a venda através da Internet e a venda em máquinas automáticas. Os estabelecimentos não especializados (lojas de proximidade, lojas de conveniência, supermercados, hipermercados, etc.) definemse
de acordo com critérios, tais como, áreas de venda, localização e estratégia comercial.
47.1 – Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados
Compreende as actividades de comércio a retalho de uma grande variedade de produtos com ou sem predominância de produtos alimentares.
47.11 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco
Compreende o comércio a retalho de bens que não se destinam a ser consumidos no local de venda, de uma vasta gama de produtos, entre os quais predomio”nam os bens alimentares, as bebidas e o tabaco.
47.4 – Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (tic), em estabelecimentos especializados
Compreende o comércio a retalho de computadores, de equipamento de telecomunicações e audiovisual e programas informáticos (software).
47.5 – Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados
Este grupo inclui a venda a retalho em estabelecimentos especializados de bens de consumo, tais como têxteis, hardware, tapetes, material elétrico ou móveis.
47.6 – Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados
Este grupo inclui a venda a retalho em estabelecimentos especializados de bens culturais e recreativos, tais como livros, jornais, gravações de música e vìdeo, artigos esportivos, jogos e brinquedos.
47.7 – Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados
Este grupo inclui a venda em lojas especializadas que oferecem uma linha especial de produtos não incluìdos em outras partes desta classificação, tais como vestuário, calçado e artigos de couro, produtos farmacêuticos e médicos, relógios, lembranças, materiais limpeza, armas, flores, animais de estimação e muito mais. também está incluìda a venda a retalho de bens em segunda mão, em estabelecimentos especializados.
47.71 - Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados
Compreende o comércio a retalho de vestuário novo (interior e exterior) e seus acessórios (luvas, gravatas, suspensórios, etc.), de qualquer natureza (tecido, couro, etc.) e finalidade (passeio, trabalho, etc.), para homem, senhora, criança e bebé.
47.8 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda
Compreende o comércio a retalho de todo o tipo de produtos efectuado em bancas (em geral móveis, situadas na via pública) ou em feiras, com local estabelecido.
47.9 – Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda
Este grupo inclui as atividades de vendas a retalho por correspondência, via internet, vendas porta a porta, máquinas de venda automática etc.
47.91 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet
Nesta aula, nas atividades de artigos de varejo para a compra são escolhidos com base no material, catálogos, informações disponìveis em sites ou outros meios de comunicação. Os produtos são ordenados por correio, por telefone ou na Internet (geralmente através de modalidades especìficas de que é dada indicação em vários sites). Dependendo de suas caracterìsticas, os produtos adquiridos podem ser baixados diretamente da Internet ou por entrega ao cliente. a oferta de serviços através da Internet deve ser classificadas em suas
respectivas classes.
H – Transportes e armazenagem
Compreende o transporte de passageiros e de mercadorias, regular ou não, por via férrea, estrada, água e por oleodutos ou gasodutos, assim como as actividades auxiliares do transporte (manuseamento de carga, armazenagem, exploração de terminais, controlo de tráfego, parques de estacionamento, etc.), os agentes transitários e actividades dos correios. Inclui também o aluguer de transporte com condutor ou operador.
49. – Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos
Esta divisão inclui o transporte de passageiros e de mercadorias por via rodoviária e ferroviária, E o transporte de mercadorias em tubulações.
49.3 – Outros transportes terrestres de passageiros este grupo inclui todos os transportes terrestres de passageiros excepto, o transporte interurbano de passageiros por caminho-de-ferro.
Este grupo inclui todas as actividades de transporte terrestre de passageiros diferente por transporte ferroviário. No entanto, o transporte ferroviário, como parte dos sistemas de transportes urbanos e suburbanos está incluìdo.
49.4 – Transportes rodoviários de mercadorias e actividades de mudanças
Este grupo inclui todos os tipos de transporte terrestre de mercadorias (excluindo trasportiferroviari).
50. – Transportes por água
Compreende o transporte de passageiros e de cargas em rios, canais, lagos, bem como nos portos fluviais e marítimos, efectuado com carácter regular ou não (excursões, cruzeiros turísticos, “ferry-boats”, táxis marítimos, etc.). Inclui a actividade dos rebocadores e o aluguer de equipamento de transporte por água com tripulação.
50.1 – Transportes marítimos de passageiros
Este grupo inclui o transporte de passageiros em embarcações concebidas para navegar no mar aberto ou em águas costeiras.
50.2 – Transportes marítimos de mercadorias
Este grupo inclui o transporte de mercadorias em navios projetados para navegar em mar aberto e em águas costeiras.
50.3 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
Este grupo inclui o transporte de passageiros em águas interiores, com a utilização de navios não é adequado para o transporte marìtimo.
50.4 – Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores
Este grupo inclui o transporte de mercadorias em águas interiores, com a utilização de navios não é adequado para o transporte marìtimo.
51. – Transportes aéreos
Compreende o transporte aéreo (avião, helicóptero, etc.) e espacial de passageiros e mercadorias, em voos regulares ou não. Inclui aluguer de equipamento de transporte aéreo com operador.
52. – Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento)
Esta divisão inclui as atividades de armazenagem e auxiliares dos transportes, como A gestão das infra-estruturas (por exemplo, aeroportos, portos, túneis, pontes, etc.), o Actividades das agências de transporte e centros de manipulação
52.2 – Actividades auxiliares dos transportes
Compreende as actividades auxiliares do transporte de passageiros ou mercadorias, nomeadamente, manuseamento de mercadorias (antes ou depois do transporte ou entre vários meios de transporte) e a exploração de infra-estruturas de transporte.
52.24 - Manuseamento de carga
Esta categoria inclui o carregamento, descarga e estiva de mercadorias ou bagagem, independentemente do meio de transporte utilizado. Está incluindo a atividade de portaria.
53. – Actividades postais e de courier
Compreende actividades postais e de courier, incluindo a recolha, transporte e distribuição de envios de correspondências, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas e encomendas postais. Inclui também a distribuição local ao domicílio e serviços de estafetas urbanos
53.10 - Actividades postais com obrigação de serviço universal
Esta categoria inclui as atividades de serviços postais que operam sob uma obrigação de serviço universal por um ou mais prestadores do serviço universal designados. As atividades incluem o uso da infra-estrutura de serviço universal, incluindo lojas de varejo , triagem e processamento de instalações, e rotas de veìculos para coleta e entregar o correio. a entrega pode incluir carta-post, ou seja, cartas, cartões postais, mìdia impressa (jornais, revistas, artigos publicitários, etc.), pequenos pacotes, produtos ou documentos. também estão incluìdos
outros serviços necessários para apoiar a obrigação de serviço universal.
I – Alojamento, restauração e similares
Esta Secção compreende estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering). O alojamento reveste um carácter temporário, podendo ser fornecido como serviço isolado ou integrado (combinado) com outros serviços (ex: restauração). As unidades de restauração podem também fornecer só refeições para consumo no próprio local ou fornecer ao mesmo tempo outros serviços integrados ou
combinados (bebidas, espectáculos, etc.). A existência de vários serviços combinados na mesma unidade leva à determinação do serviço principal para classificar a unidade.
55. – Alojamento
Compreende as actividades de aluguer temporário de locais de alojamento, a título oneroso, com ou sem fornecimento de refeições e de outros serviços acessórios (ex: salas de reuniões), quer abertos ao público em geral, quer reservados a membros de uma determinada organização. Integram a categoria de estabelecimentos hoteleiros os hotéis, as pensões, os motéis, as estalagens, as pousadas, hotéis-apartamentos, os apartamentos turísticos; os aldeamentos turísticos e as casas de hóspedes.
55.90 - Outros alojamentos
Esta classe inclui o fornecimento de alojamento temporário ou longas estadias em quartos ou dormitórios para alunos individuais ou compartilhados, os trabalhadores sazonais, e afins.
56. – Restauração e similares
Esta divisão inclui as atividades de serviços de catering que fornecem refeições completas ou bebidas para consumo imediato, seja em restaurantes tradicionais, self-service ou take-away, que em quiosques permanentes ou temporários, com ou sem assentos. O aspecto decisivo é que as refeições são fornecidas para consumo imediato, independentemente do tipo de estrutura que lhes oferece. É de excluir o fornecimento de refeições não preparados para consumo imediato ou que não são produzidos para ser consumida imediatamente ou de
alimentos preparados que não pode ser considerado uma refeição (ver 10 divisões:. Fabricação de produtos alimentìcios e 11: Fabricação de bebidas). Também está excluìda a venda de produtos não alimentares em próprios que não podem ser consideradas uma refeição ou alimentação não está pronto para consumo imediato (cfr Secção G:. Comércio por grosso ea retalho e reparação de veìculos automóveis).
56.10 - Restaurantes e empresas do sector alimentar móvel
Esta categoria inclui a prestação de serviços de alimentação para os clientes, com serviço de mesa ou de auto-serviço, se eles consomem a refeição no local, se eles levá-lo embora, ou se eles fazem entregar à sua porta. Isto inclui a preparação de refeições para consumo imediato, e em vans equipadas para andar de catering, tanto nas bancas do mercado. É incluindo quaisquer actividades de entretenimento e entretenimento.
56.2 – Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições
Este grupo inclui o fornecimento de refeições preparadas (restauração) para eventos individuais ou por um perìodo determinado de tempo, bem como a gestão da concessão catering.
56.21 - Fornecimento de refeições para eventos
Esta categoria inclui a prestação de serviços de alimentação com base em acordos contratuais com o cliente nos locais determinados pelo cliente, para um evento especìfico.
56.29 - Outras actividades de serviço de refeições
Esta categoria inclui os serviços de catering para as indústrias, nomeadamente o fornecimento de refeições preparadas com base em acordos contratuais com o cliente por um perìodo de tempo especìfico. Geralmente, as refeições são preparadas de uma unidade central.
J – Actividades de informação e de comunicação
Esta Secção compreende a produção e distribuição de produtos de informação e culturais, o fornecimento de meios para transmitir e distribuir esses produtos, assim como dados ou comunicações, as actividades das tecnologias da informação, o processamento de dados e outras actividades de informação. As principais Divisões desta Secção são: actividades de edição (Divisão 58); actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (Divisão 59); actividades de rádio e de
televisão (Divisão 60); telecomunicações (Divisão 61); consultoria e programação informática e actividades relacionadas (Divisão 62) e actividades dos serviços de informação (Divisão 63). A edição inclui a aquisição dos direitos de autor dos conteúdos (produtos de informação), a disponibilização deste conteúdos para o público em geral pela sua reprodução e distribuição em várias formas. Estão incluídas todas as formas de edição (impressa, electrónica, áudio, Internet, produtos multimédia tais como CD-ROM, etc.). No âmbito da Secção salientase,
em particular, o enquadramento das actividades de: produção de “componentes individuais” (filmes, séries de televisão, etc.), incluída na Divisão 59; criação de programação de um canal de televisão de componentes produzidos por terceiros ou outros (como programas noticiosos ao vivo) e a difusão pelo produtor, incluídas na Divisão 60; distribuição de programas completos de televisão por terceiros, isto é, sem alteração de conteúdos, incluída na Divisão 61.
58. – Actividades de edição
Compreende, nomeadamente, a edição (quer esteja ou não ligada com os trabalhos de impressão): de jornais, revistas, livros, cartazes e artigos cartográficos; de software normalizado e respectivos manuais; de produtos multimédia; e edição via Internet. As obras editadas apresentam-se em vários suportes (papel, CD-ROM, microficha, via Internet, etc.). A edição inclui a aquisição de direitos de autor dos “conteúdos” e a sua disponibilização para o público em geral, através da preparação para reprodução e distribuição dos conteúdos em várias
formas.
58.1 – Edição de livros, de jornais e de outras publicações
Este grupo inclui atividades de publicação de livros, jornais, revistas e outras publicações periódicas, diretórios e listas de discussão, bem como fotografias, gravuras, postais, calendários, formulários, cartazes e reproduções de obras de arte. Estas obras são caracterizadas pela criatividade intelectual necessária para o seu desenvolvimento e geralmente são protegidos por direitos autorais.
58.11 - Edição de livros
Esta categoria inclui as actividades relacionadas com a edição de livros em versão impressa, eletrônica (CD, display eletrônico, etc.), áudio ou na internet.
58.12 - Edição de listas destinadas a consulta
Esta categoria inclui a publicação de listas de fatos / informação (bases de dados), protegido na forma, mas não no conteúdo. Estas listas podem ser publicados em papel ou em formato electrónico.
58.13 - Edição de jornais
Esta classe inclui a publicação de jornais, incluindo aqueles com conteúdo Advertising, publicado pelo menos quatro vezes por semana. O problema pode ser Feito em papel ou em formato electrónico, também na internet.
58.14 - Edição de revistas e de outras publicações periódicas
Esta categoria inclui a publicação de periódicos e outras publicações, aparecendo menos de quatro vezes por semana. A edição pode ser feita em papel ou em formato electrónico, também na internet.
59. – Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música
Compreende, nomeadamente, as actividades de: produção de filmes em película, em vídeo ou DVD, para projecção em cinemas ou transmissão televisiva; técnicas de pós-produção; distribuição de filmes e vídeos; projecção de filmes e vídeo; compra e venda dos direitos de distribuição de filmes e vídeos; gravações de som, e edição de música.
59.1 – Actividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão
Este grupo inclui a produção de filmes em pelìcula, fita de vìdeo ou DVD ou outra mìdia, incluindo a distribuição digital, para a projeção direta nos cinemas ou para a transmissão na televisão; atividades de assistência, tais como edição, edição, dublagem, etc., o de distribuição para outras indústrias de filmes (vìdeo, DVD, etc.) e outras produções e sua projeção. Também está incluìda a compra e venda dos direitos de distribuição das produções cinematográficas.
60. – Actividades de rádio e de televisão
Esta Divisão compreende as actividades de criação de “conteúdos” e de aquisição de direitos para distribuir conteúdos tais como: rádio, televisão, programas de entretenimento, notícias e similares. Inclui produção de programas com formato limitado (notícias, desporto, educação e programas juvenis) por conta de terceiros, quer seja por contrato ou à tarefa, para posterior difusão para o público, assim como, a difusão de dados, quando integrada na difusão de rádio e televisão. A difusão pode utilizar diferentes tecnologias (por ar, via satélite, cabo
ou via Internet).
60.20 - Programação e TV
Esta categoria inclui a criação de horários, a partir de programas comprados (por exemplo, filmes, documentários, etc.), os programas produzidos por conta própria (como notìcias locais, reportagens ao vivo) ou uma combinação destes. Este cronograma pode ser tanto transmitido a partir da unidade de produção ou produzidos para a transmissão por um distribuidor terceiro, tais como as empresas de cabo ou provedores de televisão por satélite. a programação poderá ser de um general ou especializada (como limitado a notìcias, esportes,
educação ou programas destinados ao público jovem). Esta categoria inclui programação disponìvel gratuitamente aos usuários, bem como a programação só está disponìvel na subscrição. A programação dos canais de vìdeo-on-demand também está incluìdo nesta classe. Essa classe também inclui a transmissão de dados integrados com a radiodifusão televisiva
61. – Telecomunicações
Compreende as actividades que permitem a transferência de informação de um remetente para um ou mais destinatários, de forma utilizável, nas mais variadas formas (som, imagem, texto, dados, voz). Os meios de transmissão (cabo, rádio, satélite, etc.) podem ser baseados numa única tecnologia ou na combinação de tecnologias.
61.10 - telecomunicações fixas
Esta categoria inclui as atividades de gestão, a manutenção ou o fornecimento de acesso às instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vìdeo, utilizando-se da infra-estrutura de telecomunicações fixas. As instalações de transmissão que realizam essas atividades podem ser usados em uma única tecnologia ou conjunto de tecnologias.
62.01 - Actividades de programação informática
Esta categoria inclui as atividades de escrita, modificando, testes, documentação e suporte de software.
62.02 - Actividades de consultoria em informática
Esta categoria inclui os sistemas de computador planejar e projetar que integram hardware, software e tecnologias de comunicação. Estes serviços podem incluir a formação em relação ao usuário final
63. – Actividades dos serviços de informação
Esta divisão inclui as atividades de pesquisa na web, atividades Processamento de dados e hospedagem e outras atividades direcionadas principalmente para fornecer Informação.
63.1 – Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; portais web
Este grupo inclui a prestação de serviços de hospedagem, processamento de dados e similares, bem como a gestão dos motores de busca e outros portais de Internet.
63.11 - Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas
Esta categoria inclui a prestação de serviços de hospedagem, processamento de dados e atividades correlatas.
63.9 – Outras actividades dos serviços de informação
Este grupo inclui as atividades de agências de notìcias e todas as outras atividades dos serviços de inteligência.
63.99 - Outros serviços de informação, ne
Esta categoria inclui outras atividades de serviços de informação, não especificados.
K – Actividades financeiras e de seguros
Esta Secção inclui as actividades de intermediação financeira, abrangendo também as actividades de seguros, resseguros, fundos de pensões, investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, assim como actividades auxiliares de intermediação financeira, dos seguros e dos fundos de pensões. Inclui também as actividades das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), em sociedades financeiras e não financeiras e as actividades dos trusts, fundos e outras entidades financeiras similares.
64. – Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões
Compreende as actividades de obtenção e distribuição de meios financeiros, com excepção dos destinados a seguros, fundos de pensões ou à segurança social obrigatória.
64.1 – Intermediação monetária
Compreende a obtenção de fundos (meios financeiros) sob forma de depósitos provenientes do sector não monetário com vista à sua aplicação por conta própria, fundamentalmente, através da concessão de crédito.
64.11 - Banco central
Nesta classe as atividades do Banco Central pode variar como resultado de mudanças institucionais
64.19 - Outra intermediação monetária
Esta categoria inclui a constituição de depósitos e / ou ferramentas para assimilado, e a concessão de crédito e empréstimos. A concessão de crédito pode assumir diferentes formas, tais como empréstimos, hipotecas, cartões de crédito etcetera. Essas atividades são geralmente realizadas por outros que o banco central instituições monetárias.
64.20 - Actividades das sociedades gestoras de partepaçöes sociais não financeiras
Esta categoria inclui as atividades das empresas de participação, ou seja, unidades que mantêm o controle de ativos (que possuem nìveis de capital) de um grupo de filiais cuja actividade principal é proprietária do grupo. A realização desta classe não fornecer quaisquer outros serviços para empresas em que é realizado o ativo, ou seja, não administrar ou gerenciar outras unidades.
64.30 - Trusts, fundos e entidades financeiras semelhantes
Esta categoria inclui os operadores organizados para coletar, sem alça, valores mobiliários e outros ativos financeiros em nome dos acionistas e beneficiários. As composições das carteiras são estruturados de modo a proporcionar investimentos com caracterìsticas diferentes, tais como o grau de diversificação, de risco, taxa de retorno e volatilidade dos preços. A receita destes operadores compreendem juros, dividendos e outros renda; eles são caracterizados pela ausência ou presença de um funcionário muito significativo do emprego e da
ausência de receita para a venda de serviços.
64.9 – Outras actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões
Compreende as actividades de intermediação financeira realizadas por instituições diferentes das incluídas nos Grupos precedentes.
64.92 - Outras actividades de crédito
Compreende a intermediação financeira essencialmente associada à concessão de crédito por instituições que não desenvolvam actividades de intermediação monetária.
64.99 - Outras actividades de serviços financeiros, n.e., excepto seguros e fundos de pensões
Esta categoria inclui a outras actividades de intermediação financeira que afeta especialmente a distribuição dos recursos na forma de empréstimos: as atividades de vendas de contratos de swaps, opções e outros contratos de hedge, investimentos próprios em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, tais como os clubes de capital de risco e de investimento.
65. – Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória esta divisão
Compreende as actividades relacionadas com os seguros (directo e resseguro) e fundos de pensões.
65.1 – Seguros
Compreende os seguros de vida (com ou sem um substancial elemento de poupança) e seguros não vida.
O seguro constitui uma operação comercial pela qual o segurador se compromete, mediante o recebimento de pagamentos prévios, a fornecer ao segurado prestações em dinheiro ou serviços.
66. – Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros
Compreende a prestação de serviços auxiliares da actividade financeira mas sem fornecer serviços financeiros.
66.1 – Actividades auxiliares de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões
Compreende as actividades das entidades que se dedicam à disponibilização de meios físicos e electrónicos, com vista a facilitar a concretização de transacções sobre valores mobiliários e outros instrumentos financeiros.
66.19 - Outras actividades auxiliares de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões
Esta categoria inclui as actividades auxiliares de intermediação financeira, ne
66.2 – Actividades auxiliares de seguros e de fundos de pensões
Compreende as actividades auxiliares relacionadas com seguros e fundos de pensões, nomeadamente, a mediação de seguros e resseguros e de peritos encarregados da avaliação de riscos e danos.
66.21 - Actividades de avaliação de riscos e danos
Esta categoria inclui os serviços administrativos relacionados com os seguros, tais como a liquidação e pagamento da indemnização.
66.22 - Actividades de mediadores de seguros
Esta categoria inclui as atividades de agentes e corretores de seguros (intermediários) em vendas, negociação ou solicitação de anuidades e apólices de seguro e resseguro.
66.30 - Gestão de fundos de investimento e fundos de pensão
Esta categoria inclui as atividades de gestão de carteiras e fundos no rosto de um contrato ou o pagamento de uma comissão, em nome de indivìduos, empresas ou outras entidades.
L – Actividades imobiliárias
Esta Secção compreende a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação e avaliação imobiliária e a administração de imóveis. Estas actividades podem ser desenvolvidas pelo próprio ou por conta de outrem.
68.31 - Mediação e avaliação imobiliária
Compreende as actividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda e arrendamento, assim como a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa). Inclui as actividades de angariação.
68.32 - Administração de imóveis por conta de outrem; administração de condomínios
Compreende as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos. Inclui agências de cobrança de rendas, administração de condomínios e gestão de centros comerciais.
M – Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
Esta Secção inclui actividades científicas, técnicas e outras actividades que requerem um grau elevado de conhecimentos e de formação, especializados.
69. – Actividades jurídicas e de contabilidade
Esta divisão inclui a defesa dos interesses de uma parte contra a outra parte feita por (ou sob a direcção de) pessoas com direito a exercer a profissão de advogado, perante um tribunal ou outro órgão judicial: assistência e representação em casos civil, consultoria e representação em processos criminais assistência e representação sobre disputas trabalhistas. Ele também incluiu a elaboração de documentos legais, tais como estatutos, acordos de parceria ou documentos semelhantes em conexão com a formação da empresa, patentes e royalties
‘autor, elaboração de documentos legais, os testamentos, escrituras de confiança, etc., além de outras atividades notário, oficial judicial e arbitragem. Ele também inclui atividades como comércio e fiscais estudos: avaliação de relatórios financeiros, contabilidade e processamento de documentos financeiros.
70. – Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão
Esta divisão inclui o fornecimento de aconselhamento e assistência às empresas e outras organizações em matéria de gestão e, em especial, sobre: planejamento estratégico e organizacional; planejamento financeiro e orçamento; objectivos e polìticas de marketing; polìticas, estratégias e práticas de gestão de recursos humanos; planejamento de produção, programação e controle da gestão empresarial. Ele também inclui a supervisão e gestão de outras unidades da mesma empresa, ou as atividades de gestão.
70.10 - Actividades das sociedades titulares envolvidos em actividades de gestão (holdings)
Esta categoria inclui a supervisão e gestão de outras unidades da empresa ou empreendimento; assumindo o papel do planejamento estratégico e tomada de decisão organizacional e da sociedade ou empresa; exercer o controle e gestão das operações diárias da unidade operacional em.
70.21 - Actividades de relações públicas e comunicação
Esta categoria inclui a prestação de consultoria, orientação e assistência operacional, incluindo atividades de lobby, para empresas e outras organizações de relações públicas e comunicação.
70.22 - Outras actividades de consultoria para os negócios e a gestão
Esta categoria inclui a prestação de consultoria, orientação e assistência operacional às empresas e outras organizações sobre a gestão e, em especial, em relação a: planejamento estratégico e organizacional; Reengenharia (re-da engenharia,) dos processos de negócio; gestão de mudanças (gestão da mudança), contenção de custos e outro análise financeira das empresas; objectivos e polìticas de marketing; polìticas, estratégias e práticas de gestão de recursos humanos; remuneração e aposentadoria estratégias; planejamento de produção e
programação e controle da gestão empresarial.
71.1 – Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins
Este grupo inclui as atividades de serviços de arquitetura e engenharia, elaboração de projetos, inspeção de construção, actividades de investigação e mapeamento e afins.
72. – Actividades de investigação científica e de desenvolvimento
Compreende as actividades de investigação e de desenvolvimento envolvendo todos os domínios do conhecimento humano (biologia, geologia, física, química, ciências sociais, ciências humanas, etc.), com ou sem fim lucrativo. A investigação e o desenvolvimento assentam nas três actividades a seguir indicadas: Investigação fundamental – investigação experimental ou teórica, efectuada principalmente com o objectivo de adquirir novos conhecimentos sobre as causas dos fenómenos e de factos observáveis, sem ter em vista uma aplicação ou
utilização específica; Investigação aplicada – investigação original, efectuada para adquirir novos conhecimentos, com vista a uma aplicação ou utilização específica; Desenvolvimento experimental – actividade sistemática, baseada em conhecimentos adquiridos na investigação e/ou na experiência prática, com vista à produção de novos produtos, materiais, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou ao aperfeiçoamento dos já existentes.
72.1 – Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
Este grupo inclui pesquisa básica, pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências fìsicas e naturais aplicada.
72.11 - Investigação e desenvolvimento em biotecnologia
Esta categoria inclui pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
73. – Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião
Esta divisão inclui a criação de campanhas publicitárias e da localização da referida publicidade em revistas, jornais, emissoras de rádio e de televisão ou outros meios de comunicação, bem como a concepção de instalações e espaços de exposição.
73.1 – Publicidade
Compreende as actividades de preparação e difusão de publicidade (forma de comunicação com o objectivo de promover o fornecimento de bens ou serviços) em jornais, revistas, rádio, televisão, cartazes, painéis, em veículos automóveis e outros suportes publicitários, bem como a representação de meios de comunicação, isto é, a venda de tempo de antena e o espaço publicitário de diversos meios de comunicação. Inclui publicidade aérea, distribuição ou entrega de material ou amostras de publicidade, aluguer de espaços para publicidade e de
uma forma geral os serviços prestados pelas agências de publicidade.
73.11 - Agências de publicidade
Esta categoria inclui uma ampla gama de serviços de publicidade (produtos que utilizam recursos dentro da empresa ou terceirizados), incluindo aconselhamento, serviços criativos, a produção de material publicitário.
74. – Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
Esta divisão inclui a prestação de serviços profissionais, cientìficas e técnicas (excepto serviços jurìdicos e de contabilidade; atividades de arquitetura e engenharia, as técnicas de ensaio e análise; as atividades de gestão e assessoria empresarial; pesquisa e desenvolvimento e as atividades de agências de publicidade).
75. – Actividades veterinárias
Esta divisão inclui as atividades de cuidado e controle da saúde de animais ou a Dos animais de companhia. Essas atividades são realizadas por clìnicas veterinárias Veterinária ou em fazendas, canis ou abrigos de animais, clìnicas veterinárias, ou Outro. Também estão incluìdos os serviços de ambulância para animais
N – Actividades administrativas e dos serviços de apoio
Esta Secção inclui uma variedade de actividades que dão suporte geral às actividades das empresas.
77. – Actividades de aluguer
Esta Divisão compreende o aluguer (inclui o aluguer operacional) de activos tangíveis e intangíveis não financeiros de uma grande variedade de bens (máquinas, automóveis, computadores, bens de uso pessoal, etc.).
O aluguer sem operador é limitado a pôr à disposição um bem definido, mediante pagamento. O aluguer de um equipamento com operador é classificado em função da actividade exercida, conforme os exemplos apresentados nas exclusões das subclasses desta divisão. O aluguer pode ser de curta ou de longa duração, só estando incluído nesta divisão o aluguer operacional. Inclui a concessão da utilização de activos como patentes, marcas registadas e acordos de “franchise”, para os quais é paga uma “royalty” ou licença ao proprietário do
activo.
77.2 – Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico
Este Grupo compreende o aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, assim como o aluguer de bens recreativos e de videocassetes. O aluguer destes bens é, regra geral, de curta duração, podendo certos bens ter um período de aluguer com mais duração.
77.21 - Aluguer de bens recreativos e desportivos
Esta categoria inclui o aluguel de equipamentos de lazer e esportes
77.29 - Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico
Esta categoria inclui o aluguel de qualquer propriedade para uso pessoal, para a casa e para uso industrial (excluindo esportes e recreação).
77.40 - Concessão de direitos para usar a propriedade intelectual e produtos semelhantes (excepto direitos de autor)
Esta categoria inclui as atividades que permitem que terceiros utilizem produtos de propriedade intelectual e produtos semelhantes para os quais foi concebido para o pagamento de um royalty ou do direito de uso para o proprietário das propriedades do produto. O leasing desses produtos pode assumir várias formas, tais como: permite a reprodução e utilização em novos processos ou produtos, a gestão das atividades de negócios sob a franquia assim por diante.
78. – Actividades de emprego
Esta divisão inclui as atividades de seleção de pessoal sem vìnculo empregatìcio com a agência, a actividade de prestação de pessoal temporário para ser empregado em outras empresas para apoiar a força de trabalho em vigor nestas actividades, bem como prestação de outros recursos serviços de gestão de recursos humanos humanos ou a outras empresas. selecção e colocação de atividades atividades de agências de casting teatrais de investigação e de pessoal
78.30 - Outro negócio de fornecer recursos humanos
Esta categoria inclui as atividades de fornecimento e gestão de recursos humanos para o cliente As unidades classificadas aqui representam o empregador em actividades relacionadas com a gestão de: folha de pagamento, impostos e outras questões relacionadas com a gestão fiscal e de recursos humanos mas não são responsáveis pela direção e supervisão do trabalho do pessoal ocupado. a oferta de recursos humanos geralmente é feito a longo prazo ou de forma permanente e as unidades classificadas aqui fornecem uma ampla gama de
serviços relacionados com os recursos humanos e sua gestão.
79. – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e actividades relacionadas
Esta divisão inclui as actividades das agências, principalmente envolvidos na venda de pacotes de viagens, passeios, transporte e acomodação para o público e para os clientes empresariais, as atividades da organização e gestão de viagens turìsticas oferecidas por agências de viagens ou operadores turìsticos; a divisão também inclui outros serviços, como reserva. Também estão incluìdas as atividades de guias turìsticos e promoção do turismo.
80. – Actividades de investigação e de segurança
Esta divisão inclui serviços relacionados com a segurança, tais como: serviços de investigação; escort e patrulhamento; transporte e valores pessoais através de um equipamento para salvaguardar os bens durante o transporte; sistemas de gestão sistemas de segurança e de alarme, sistemas eletrônicos, como assaltante e alarmes de incêndio.
80.10 - segurança privada
Esta classe inclui o fornecimento de um ou mais dos seguintes serviços: escolta e patrulha; Os valores de transporte com pessoal e equipamento para salvaguardar os bens durante o transporte.
81. – Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins
Esta divisão inclui a prestação de serviços integrados de assistência a ser realizada nas instalações do cliente. A divisão também inclui a limpeza de interiores e exteriores de edifìcios de todos os tipos, limpeza de máquinas industriais, trens, ônibus , aviões, etc., limpe o interior dos tanques para o transporte rodoviário ou actividades marìtimas para desinfecção e desinfestação de edifìcios, navios, trens, etc, limpeza garrafa, limpeza de ruas, remoção de neve e gelo, os serviços de protecção da paisagem, cuidados e manutenção da paisagem,
inclusive quaisquer conquistas e de manutenção de obras conectadas (passarelas, pontes, cercas lagoas e estruturas similares).
81.10 - Serviços de gestão integrada para edifìcios
Esta classe inclui o fornecimento de uma combinação de serviços de apoio dentro das instalações do cliente. Estes serviços incluem limpeza geral de interiores, manutenção, eliminação de resìduos, guarda e segurança, de encaminhamento de correio, recepção, lavanderia e serviços relacionados para apoiar as operações nas instalações. Essas atividades de apoio são realizadas por pessoal de operação, não envolvido no negócio ou atividades do cliente núcleo.
81.2 – Actividades de limpeza
Este grupo inclui serviços de limpeza realizados dentro da propriedade de todos os tipos, limpar a parte externa de edifìcios, os prédios ou outros produtos de limpeza especializada, limpeza de máquinas industriais, limpeza do interior dos tanques para o transporte rodoviário ou actividades marìtimas para desinfecção e desinfestação de edifìcios e maquinaria industrial, garrafas de limpeza, limpeza de ruas, remoção de neve e gelo.
81.21 - Actividades de limpeza geral em edifícios
As atividades incluìdos nesta classe interessado principalmente na limpeza de interiores, embora possam incluir a limpeza das áreas ao ar livre, tais como janelas ou passarelas.
82. – Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas
Esta divisão inclui o fornecimento de uma gama de serviços administrativos para o escritório todos os dias, bem como funções de apoio à rotina de negócios em andamento para terceiros numa base contratual ou pagamento. Essa divisão também inclui todos serviços de apoio às empresas normalmente concedido às empresas não especificadas. Unidades classificados nesta divisão não fornecem pessoal de exploração para realizar as operações completas de um negócio.
82.1 – Actividades de serviços administrativos e de apoio
Este grupo inclui o fornecimento de uma gama de serviços administrativos escritório, tais como planejamento financeiro, faturamento e manutenção de registos, de pessoal e de distribuição fìsica e logìstica para os outros com base num contrato ou comissões. Este grupo inclui também atividades de apoio para os outros em uma comissão ou por contrato, que estão em vigor para as empresas, funções que as empresas têm tradicionalmente própria. Unidades classificadas neste grupo não fornecem pessoal de exploração para realizar as operações
completas. As unidades envolvidas são classificados de acordo com a atividade particular.
82.11 - Actividades combinadas de serviços administrativos
Esta classe inclui o fornecimento de uma gama de serviços de administração ordinária para terceiros. Unidades envolvidas em um campo particular dessas atividades são classificadas de acordo com a atividade desenvolvida.
82.19 - Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo
Esta categoria inclui as atividades de cópia, preparação de documentos e outras atividades especializadas gabinete de assistência. As atividades de documentos de cópia / impressão, incluìdos nesta classe, exclusivo para a imprensa de edição limitada.
82.30 - Organização de convenções e feiras
Esta categoria inclui a organização, promoção e / ou gestão de eventos, como feiras, congressos, conferências e reuniões, incluindo ou não a gestão e fornecimento de pessoal de operação dentro das estruturas em que os eventos ocorrem
82.9 – Actividades de serviços de apoio prestados às empresas, n.e.
Compreende as actividades de cobrança de facturas, avaliação de crédito, de embalagem e de outras actividades de apoio aos negócios não classificados noutros Grupos.
O – Administração pública e defesa; segurança social obrigatória
Compreende as actividades da administração pública em geral, relacionadas com o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado (negócios estrangeiros, defesa nacional, segurança interna, justiça) e relativa aos domínios económico e social, envolvendo actividades legislativas, de estudo, concepção e coordenação, de controlo, auditoria e fiscalização, bem como de planeamento, definição e gestão de políticas de saúde, acção social, segurança social obrigatória, ensino, construção, habitação e urbanismo,
ambiente, trabalho e emprego, ordenamento do território, economia e finanças, ciência e tecnologia, hotelaria e turismo, indústria e energia, transportes, comércio e concorrência, comunicações, agricultura, pesca, cultura, lazer e desporto, e outras actividades que pela sua natureza, não podem exercer-se numa base de mercado, desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Central, Regional Autónoma e Local. Apesar da grande intervenção da administração pública, não pertencem ao âmbito da Secção O a prestação de serviços de ensino
e saúde. O estatuto jurídico ou institucional não é determinante para classificar na Secção O as unidades de “tipo administrativo”.
84.1 – Administração pública em geral, económica e social
Compreende as actividades de administração geral (legislativa, regulamentar, executiva, de controlo, auditoria e fiscalização, de coordenação, etc.) a todos os níveis governamentais, nos domínios económico e social.
84.11 - Administração pública em geral
Compreende as actividades da Administração Pública Central (administração directa e indirecta do Estado), Administração Regional Autónoma e Administração Local, de natureza legislativa, regulamentar e executiva, de controlo, auditoria, fiscalização e de coordenação, assim como as actividades de âmbito geral exercidas por alguns departamentos ministeriais, nomeadamente, as actividades de administração financeira e fiscal (controlo orçamental, cobrança de impostos, direitos aduaneiros, emissão de empréstimos públicos, gestão da dívida
pública, combate à fraude e evasão fiscais, etc.), de estatística, de planeamento económico e social. Inclui actividades administrativas do Ministério da Defesa, assim como as actividades de apoio à administração pública.
84.12 - Administração pública – actividades de saúde, educação, culturais e sociais, excepto segurança social obrigatória
Compreende as actividades de definição de políticas e gestão de programas destinadas a aumentar o bem-estar das pessoas nos seguintes domínios: saúde (programas de cuidados, promoção e protecção da saúde); educação (ensino básico, secundário, superior, etc.); recreativo, de lazer e da cultura (programas de manifestações artísticas; distribuição de subsídios e bolsas a artistas, etc.); ambiente (administração de programas de água potável; programas de protecção do ambiente, controlo de poluição, etc.); habitação e urbanismo
(programas de construção de habitação e de gestão urbanística); desporto; acção social e de outras actividades sociais e culturais, desenvolvidas no âmbito da administração pública. Inclui a actividade dos ministérios que tutelam a respectiva actividade social ou cultural e as políticas de investigação e desenvolvimento da administração pública para estas áreas.
84.13 - Administração pública – actividades económicas
Esta categoria inclui a administração pública e regulação, incluindo a atribuição de subsìdios, para diferentes setores econômicos: agricultura, energia e mineração, infra-estrutura, transportes, comunicações, hotelaria e turismo, atacado e varejo polìticas de contratação de pesquisa e desenvolvimento e os fundos associados para melhorar o desempenho econômico trabalho administração geral implementação de medidas de polìtica económica para o desenvolvimento regional, por exemplo, para reduzir o desemprego
84.2 – Negócios estrangeiros, defesa, justiça, segurança, ordem pública e protecção civil
Este grupo inclui as atividades dos assuntos, a defesa, a ordem pública externa e de segurança.
P – Educação
85. – Educação
Compreende as actividades de ensino público, privado e cooperativo de todos os tipos (oral, escrito, rádio, televisão, Internet, etc.), em qualquer nível ou área, fornecido por estabelecimentos e professores independentes ou isolados, em regime de tempo inteiro, parcial ou intensivo, durante o dia ou à noite, tanto os acessíveis ao público como os que são orientados por empresas ou outras entidades para uma determinada categoria de pessoas. São actividades de ensino que pertencem ao sistema tradicional de ensino, isto é, um sistema de ensinoescolar progressivo para crianças e jovens, desde o nível pré-escolar até ao nível superior. Inclui o ensino em escolas, institutos e academias militares, o ensino de indivíduos com deficiência e o dirigido a casos sociais (indivíduos com dificuldades de inserção social).
Compreende também escolas de educação (escolas de condução, etc.) e de formação profissional, ensino desportivo, recreativo e das actividades culturais.
As desagregações desta Secção estão baseadas nos níveis de ensino definidos pela CITE (ISCED) de 1997. As actividades das instituições que ministram ensino no nível 0 CITE (ISCED) são classificados na Classe 8510, as do nível 1 na Classe 8520, as dos níveis 2 e 3 no Grupo 853, as do nível 4 na Classe 8541 e as dos níveis 5 e 6 na Classe 8542.
85.20 - escolas primárias
Esta categoria inclui a oferta de cursos escolares primeiro ISCED e actividades conexas que proporcionar aos alunos uma sólida educação de base, no que respeita à leitura, escrita, matemática e compreensão nos graus elementares de outras matérias tais como história, geografia, ciências naturais, ciências sociais, artes e música. essa educação é geralmente destinada às crianças, mas também está incluìdo no fornecimento de programas de alfabetização de adultos, interno ou externo ao sistema de ensino, que apresentam conteúdo
semelhante, mas a educação primária que são dirigidas a pessoas que tenham atingido a idade limite para se inscrever na escola primária.
85.3 – Ensinos básico (3º ciclo) e secundário
Compreende as actividades do ensino básico do 3º Ciclo e do ensino secundário (científicohumanístico, tecnológico, artístico e profissional), público, privado e cooperativo, com ou sem fins lucrativos. Inclui o ensino para crianças e jovens com deficiência.
85.31 - Ensinos básico (3º ciclo) e secundário geral
Esta categoria inclui um tipo de educação que estabelece as bases de aprendizagem e desenvolvimento humano e é capaz de promover novas oportunidades para a educação do futuro. A este nìvel, o detalhe desta começa a ter alguma influência sobre a aprendizagem do aluno. Os programas são concebidos de forma a qualificar os estudantes para o acesso a uma instrução ou técnica, tanto profissional, ou de acesso aos nìveis mais elevados de educação que não exigem uma preparação especìfica.
85.32 - Ensinos secundário tecnológico, artístico e profissional
Nesta aula, os programas geralmente o foco em assuntos especializados tanto em termos de teórica e prática, bem como sobre a capacidade tipicamente associados com a capacidade de obter emprego.
85.4 – Ensinos pós-secundário não superior e superior
Compreende as actividades de ensino pós-secundário não superior (ensino que confere uma especialização tecnológica e qualificada para determinado exercício profissional) e de ensino superior que não pode ser frequentado antes de concluído o ensino secundário, orientado para domínios teóricos e práticos, englobando o ensino superior politécnico e universitário público ou privado (com ou sem fins lucrativos). Inclui o ensino superior das academias das forças armadas. A frequência deste ensino determina, regra geral, a obtenção de um
diploma (universitário ou não) que habilita ao exercício de uma profissão.
85.41 - Ensino pós-secundário não superior
Esta categoria inclui as escolas especiais de ensino não superior pós-secundário.
85.42 - Ensino superior
Esta categoria inclui o quinto eo sexto ISCED.
85.5 – Outras actividades educativas
Compreende as actividades para a formação especializada de adultos que não seja comparável ao ensino geral dos níveis precedentes. O tipo de ensino pode ser geral ou profissional e pressupõe, regra geral, que seja frequentado em regime de voluntariado devido a motivação particular. Inclui as actividades educativas de escolas e de instituições em vários domínios (ensino de línguas, instrução física, ensino artístico, instrução desportiva, formação profissional, escolas de condução e de pilotagem, etc.) que não podem ser classificadas nos
níveis de ensino das Subclasses precedentes.
85.51 - Ensino desportivo e recreativo
Esta categoria inclui os centros e escolas que oferecem cursos de preparação para o esporte, para grupos ou indivìduos. Também estão incluìdos os centros que oferecem cursos de esportes à noite ou durante o dia. Faculdades e universidades não estão incluìdos. Os cursos podem ocorrer em diferentes contextos, tais como as estruturas do aparelho ou do cliente, as instituições de ensino ou por outros meios. As atividades incluìdas nesta classe são organizados de uma forma estruturada.
85.52 - Ensino de actividades culturais
Esta categoria inclui os cursos de arte, teatro e música. Unidades utilizadas para este tipo de ensino pode ser chamado de “escolas”, “instituições”, “estudos” e assim por diante, fornecer educação formalmente organizada, para fins de lazer ou para o desenvolvimento pessoal de treinamento, hobby, mas não produziu a realização de um grau profissional, um grau ou um grau.
85.59 - Outras actividades educativas n.e.
Compreende as actividades para a formação especializada, geralmente de adultos, que não seja comparável ao ensino dos níveis anteriores, qualquer que seja o tipo de ensino (geral ou profissional) ou o meio utilizado (rádio, televisão, Internet, correios, contacto directo, etc.). Inclui actividades de ensino diversas (formação informática, instrução religiosa, cursos de sobrevivência, instrução sobre leitura, etc.), quer sejam serviços públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos).
Q – Actividades de saúde humana e de apoio social
Compreende as actividades dos serviços de saúde humana prestados por estabelecimentos de saúde (com ou sem internamento) e as de acção social, quer se trate de actividades de serviços públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos). Inclui as actividades dos profissionais de saúde em regime independente.
86. – Actividades de saúde humana
Compreende as actividades de saúde humana em estabelecimentos de saúde com internamento, a prática clínica em ambulatório e outras actividades de saúde humana. Estas actividades envolvem vários tipos de actos médicos, desde o diagnóstico ao tratamento, bem como actos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido.
86.10 - Hospital
Esta categoria inclui os serviços hospitalares, a curto ou a longo prazo, ou seja, médicos, de diagnóstico e tratamento, realizado em hospitais gerais (por exemplo, hospitais locais ou regionais, organizações sem fins lucrativos, hospitais, hospitais universitários, hospitais militares e institutos penais) e em hospitais especializados (ou seja, hospitais e asilos para os hospitais psiquiátricos e de desintoxicação, para o tratamento de doenças infecciosas, maternidades, sanatórios especializados).
86.2 – Actividades de prática clínica em ambulatório, de medicina dentária e de odontologia
Compreende as actividades de consulta e de tratamento realizadas por médicos não especialistas e por especialistas (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, etc.)
87.20 - serviços de assistência residencial para pessoas com retardo mental, transtornos mentais ou que abusam de drogas
Esta categoria inclui a prestação de serviços residenciais para os cuidados de saúde (mas não de cuidados hospitalares) para pessoas com retardo mental, doença mental ou abuso de substâncias. As instalações oferecem hospedagem e alimentação, supervisão e aconselhamento e alguns serviços de saúde.
87.30 - instalações de apoio social para os idosos e deficientes
Esta categoria inclui a prestação de assistência residencial e não-médicos para os idosos dependentes e com deficiência e / ou que não quero viver sozinho. Os serviços geralmente incluem alojamento e alimentação, supervisão e assistência na vida diária por exemplo, para o trabalho doméstico. Em alguns casos, estas unidades fornecer especialista enfermagem em instalações separadas.
87.90 - Outras instalações de assistência social residenciais
Esta categoria inclui a prestação de serviços residenciais e de assistência pessoal para as pessoas, exceto os idosos e deficientes, que são incapazes de totalmente cuidar de si mesmos ou que não desejam viver de forma independente.
88. – Actividades de apoio social sem alojamento
Compreende as actividades desenvolvidas por serviços e equipamentos sociais sem alojamento dirigidas a pessoas ou famílias, no domicílio ou noutro local, em que o ensino, os cuidados médicos e a formação profissional não são predominantes.
R – Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
Esta Secção compreende uma ampla variedade de actividades: culturais; criação artística e literária; bibliotecas, arquivos e museus; monumentos históricos; lotarias e outros jogos de aposta; actividades desportivas e recreativas de interesse geral.
90. – Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias
Esta divisão inclui a operação de instalações e prestação de serviços para atender os interesses de cultural e de entretenimento do público. Isso inclui a produção, promoção e participação em performances ao vivo, eventos ou exposições destinadas a pública; . oferta de habilidades artìsticas, criativas, técnicas ou as produções artìsticas para entretenimento ao vivo Estão classificados em outras divisões, algumas unidades que ofereçam facilidades e serviços culturais, de entretenimento e diversão, como : – produção e distribuição de filmes e
vìdeos, ver. 59.11, 59.12, 59.13 – Exibições de filmes, cfr. 59.14 – Broadcasting, ver. 60.1, 60.2
90.0 – Criativas, artes e entretenimento
Este grupo inclui atividades de criações e representações artìsticas e similares.
91. – Actividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais
Esta divisão inclui as atividades de bibliotecas e arquivos; a gestão de museus de todos os tipos, jardins botânicos e zoológicos; a gestão dos sìtios e atividades de reservas naturais históricos. Também estão incluìdas a conservação e exposição de objetos, locais e belezas naturais de interesse histórico, cultural ou educacional (por exemplo, património mundial, etc.).
92. – Lotarias e outros jogos de aposta
Esta divisão inclui a gestão de instalações para jogos e apostas como casinos, salas de bingo, salas para jogos de vìdeo e de prestação de serviços relacionados, tais como lotarias e apostas em corridas.
93. – Actividades desportivas, de diversão e recreativas
Compreende as actividades desportivas (actividades dos clubes, de ginásios, de organismos reguladores e outras), de tauromaquia, dos parques de diversão e temáticos e de outras actividades de diversão e de recreação.
93.1 – Actividades desportivas
Compreende, nomeadamente, a gestão das instalações desportivas, as actividades dos clubes desportivos, a organização de actividades desportivas, os organismos reguladores das actividades desportivas, as actividades de ginásio (fitness), actividades de atletas e de árbitros independentes.
93.11 - Gestão de instalações desportivas
Esta categoria inclui a gestão e fornecimento de pessoal para o funcionamento destas estruturas.
93.2 – Actividades de diversão e recreativas
Compreende actividades muito diversas no âmbito da diversão e recreação.
S – Outras actividades de serviço
Esta Secção, residual das actividades dos serviços, compreende as actividades das organizações económicas, profissionais, sindicais, políticas, religiosas e organizações associativas similares, a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico, lavagem e limpeza a seco, salões de cabeleireiro e outras actividades de serviços pessoais não incluídos noutras subclasses.
94. – Actividades das organizações associativas
Compreende as actividades de administração dos organismos associativos, assumindo geralmente formas de representação junto de organismos públicos, divulgação de informação e de orientações, negociação colectiva e relações públicas. O estatuto associativo não implica necessariamente a classificação duma unidade nesta Divisão. É a actividade exercida que importa classificar e não o estatuto jurídico.
A estruturação dos níveis inferiores desta Divisão é determinada pelos objectivos que as organizações se propõem alcançar.
94.1 – Actividades de organizações económicas, patronais e profissionais
Compreende as actividades que promovem os interesses das organizações económicas, patronais e profissionais.
94.9 – Outras actividades de organizações associativas
Compreende as actividades das organizações que promovem o interesse dos seus associados (excepto das organizações económicas, patronais, profissionais e sindicais).
95. – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
Compreende a reparação e manutenção de: computadores; equipamentos periféricos (terminais, discos, impressoras, etc.); equipamento de comunicação (telefones, faxes, rádios, etc.); equipamento de casa e de jardim; calçado e artigos de couro; mobiliário e artigos para o lar; vestuário e acessórios; artigos de desporto; instrumentos musicais; artigos de diversão e de outros bens de uso pessoal e doméstico.
95.1 – Reparação de computadores e de equipamento de comunicações
Compreende a reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos e equipamentos de comunicação.
95.11 - Reparação de computadores e de equipamento periférico
Esta categoria inclui a reparação de equipamentos eletrônicos, como computadores, equipamentos de informática e periféricos.
95.2 – Reparação de bens de uso pessoal e doméstico
Este grupo inclui a reparação e manutenção de bens pessoais e domésticos.
96. – Outras actividades dos serviços pessoais
Esta divisão inclui todos os serviços não especificados na classificação. Em particular, incluem a lavanderia e limpeza (seco) de têxteis e peles, os serviços de cabeleireiro e outros tratamentos de beleza, serviços de funeral e actividades conexas.
97.00 - Actividades das famìlias empregadoras de pessoal doméstico
Esta categoria inclui as atividades de famìlias (incluindo condomìnios) como empregadores pessoal doméstico como no mercado interno trabalhadores, cozinheiros, garçons, manobristas, mordomos, lavadeiras, jardineiros, porteiros, noivos, motoristas, zeladores, porteiros, baby-sitting, tutores, secretários e assim por diante. o pessoal doméstico empregado pode declarar as atividades do empregador nos censos ou estudos, mesmo quando o empregador é um indivìduo. o produto desta atividade é consumida internamente por famìlia.
98. – Actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio
Compreende uma produção indiferenciada de bens e de serviços pelas famílias, destinados a consumo próprio e em que é impossível identificar a actividade principal de subsistência das famílias. As actividades de mercado das famílias serão classificadas de acordo com a actividade principal desenvolvida.
98.10 - produção de bens pelas para uso próprio por famìlias
Esta categoria inclui as atividades de produção das famìlias de produtos indiferenciados de subsistência, ou seja, as actividades das famìlias que estão envolvidas na produção de vários bens para consumo próprio. Essas atividades podem ser caça e coleta, agricultura, construção de abrigos, roupas e outros bens produzidos pelas famìlias para a sua subsistência. Se as famìlias estão envolvidas na produção de bens comerciais, tal atividade deve ser classificado na atividade econômica correspondente de acordo com a classificação NACE. Se
eles estão principalmente envolvidos em uma atividade especìfica de produção de bens de subsistência, são classificadas na atividade econômica correspondente na sequência da classificação Nace.
98.20 - Produção de serviços indiferenciados para uso próprio por famìlias
Esta categoria inclui as atividades de produção de diversos serviços de subsistência pelas famìlias. Estes incluem a preparação de refeições, o ensino, a assistência aos familiares e outros serviços produzidos pelas famìlias para a sua subsistência. Se a famìlia também está envolvida na produção de vários bens de subsistência, esta é classificada na fabricação de produtos não diferenciados para a sua subsistência.
99.00 - organizações e outras instituições extraterritoriais
actividades de organizações internacionais, como as Nações Unidas e suas agências especializadas, suas delegações regionais e assim por diante, a União Europeia, a Associação Europeia de Comércio Livre, a Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento, do Conselho de Cooperação Alfândegas, a Organização dos Paìses Exportadores de Petróleo e produtores, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e assim por diante actividades das missões diplomáticas e consulares pesquisados pelo paìs de liquidação em vez de pelo paìs que representavam