/ I / ALOJAMENTO, RESTAURAÇÃO E SIMILARES
I – ALOJAMENTO, RESTAURAÇÃO E SIMILARES
veja nota: I
Alojamento
veja nota: 55.
Estabelecimentos hoteleiros
55.10 hoteleiros
hotéis Hotel Resort Hotel – Suite / apartamento Motel
Residências para férias e outros alojamentos, de curta duração
55.20 de férias e outros alojamentos de curta duração
Alojamento mobilado para turistas, Compreende as actividades de colocar à disposição dos turistas, a tìtulo oneroso, alojamento (não permanente) mobilado (moradias, quartos, etc.). Inclui moradias turìsticas.
Turismo no espaço rural, Compreende a actividade de hospedagem em casas particulares que, servindo ou não de residência aos donos, satisfaçam, pelas suas caracterìsticas especìficas, os requisitos legais para fins turìsticos com carácter familiar. Pode revestir a forma de turismo de habitação, turismo rural, agroturismo e turismo de aldeia.
Colónias e campos de férias, Compreende os estabelecimentos destinados a proporcionar perìodos de férias, apresentando por vezes a caracterìstica de serviços sociais, quer de entidades públicas, quer de entidades privadas.
Outros locais de alojamento de curta duração, Compreende as actividades de outros meios de alojamento para férias não incluìdos nas subclasses anteriores, nomeadamente, as pousadas da juventude, as instalações de turismo na natureza e abrigos de montanha.
Parques de campismo e de caravanismo
55.30 parques de campismo, veìculo de lazer e reboque
de alimentação para as pessoas que ficam por perìodos mais curtos de espaços e serviços para campistas, caravanas em áreas de repouso e parques de campismo Proporcionar espaço e instalações para veìculos de recreio Abrigos ou estruturas Bivouac para tendas de hospitalidade e / ou sacos de dormir
Outros locais de alojamento
55.90 Outros alojamentos veja nota: 55.90
residências Internato; College acomodações para os trabalhadores quartos mobilados e pensões dorminhoco
Restauração e similares
veja nota: 56.
Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis)
56.10 Restaurantes e empresas do sector alimentar móvel veja nota: 56.10
Restaurantes tipo tradicional, Compreende as actividades de preparação e venda para consumo no local de refeições servidas pelo processo tradicional (entenda-se com serviço de mesa). Inclui marisqueiras, restaurantes vegetarianos, macrobióticos e representativos de paìses estrangeiros.
Restaurantes com lugares ao balcão, Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem empratadas e normalmente consumidas ao balcão para além das horas habituais do almoço e jantar.
Restaurantes sem serviço de mesa, Esta actividade caracteriza-se pelo facto de as refeições serem empratadas, sujeitando o consumidor a escolha directa, pré-pagamento e participação no serviço de mesa.
Restaurantes tìpicos, Os restaurantes tìpicos definem-se pela especificidade da sua cozinha (refeições), decoração, mobiliários e, eventualmente, pela exibição de folclore de forma a reconstituir um ambiente caracterìstico de uma região portuguesa.
Restaurantes com espaço de dança, Esta actividade caracteriza-se pelo facto de a refeições serem consumidas em restaurantes com local para dança, podendo ou não ter exibição de atracções (musical, canto ou bailado).
Confecção de refeições prontas a levar para casa, Compreende a confecção e venda em estabelecimentos de refeições prontas a levar para casa (take away).
Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições
veja nota: 56.2
56.21 Fornecimento de refeições para eventos veja nota: 56.21
entrega, refeições preparadas, por exemplo: pizza, comida chinesa, comida italiana etc serviços de catering para eventos, tais como banquetes, jantares, casamentos, recepções, conferências, congressos e outras comemorações ou cerimônias
56.29 Outras actividades de serviço de refeições veja nota: 56.29
gestão de cantinas ou refeitórios (por exemplo, para fábricas, escritórios, hospitais ou escolas) em regime de concessão Concessões operacionais para poder no esporte e similar Atividade de empresas de restauração (por exemplo, para empresas de transportes)
Estabelecimentos de bebidas
56.30 Estabelecimentos de bebidas
Cafés,
Bares,
Pastelarias e casas de chá,
Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo, Compreende as actividades de venda de bebidas e pequenas refeições para consumo no próprio local de estabelecimentos não incluìdos nas posições anteriores (tabernas, cervejarias, postos/ quiosques de bebidas, rolotes, etc.).
Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, Compreende as actividades destinadas a proporcionar um serviço de bebida no local, com ou sem pequenas refeições, dispondo os estabelecimentos de instalações para dançar, oferecendo ou não espectáculo de variedades. Estes estabelecimentos são vulgarmente designados por boites, night-clubs, cabarés, discotecas e dancings, com serviço de bebidas.