Têxtil / Vestuário / Couro / Calçado
Fabricação de têxteis
veja nota: 13.
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.10 Preparação e fiação de fibras têxteis veja nota: 13.10
Preparação e fiação de fibras do tipo algodão, Compreende também a preparação e fiação de fibras descontìnuas sintéticas ou artificiais do tipo algodão.
Preparação e fiação de fibras do tipo lã, Compreende a lavagem, desengorduramento, carbonização, cardação, penteação e a fiação de lã tipo cardada ou penteada. Inclui também a preparação e fiação de fibras descontìnuas sintéticas ou artificiais do tipo lã cardada ou penteada.
Preparação e fiação da seda e preparação e texturização de filamentos sintéticos e artificiais, Compreende também a fiação e penteação de desperdìcios de seda.
Fabricação de linhas de costura, Compreende a fabricação de linhas de coser de qualquer matéria têxtil (inclui misturas de fios) para a confecção e usos domésticos, assim como os fios de bordar.
Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis, Compreende todas as operações de preparação e de fiação do linho,08″ da juta e de outras fibras duras, assim como a fabricação de fios de papel. Inclui também a preparação e fiação de fibras descontìnuas sintéticas ou artificiais do tipo linho.
Tecelagem de têxteis
13.20 Weaving veja nota: 13.20
Tecelagem de fio do tipo algodão, Compreende a fabricação de veludos, turcos, tecidos de gaze e de outros tecidos em fios de tipo algodão.
Tecelagem de fio do tipo lã,
Tecelagem de fio do tipo seda e de outros têxteis, Compreende a tecelagem da seda, do linho, da juta e de outros fios ou fibras de têxteis naturais, artificiais ou sintéticos não incluìdos nas posições anteriores. Inclui a tecelagem de fibras de vidro.
Acabamento de têxteis
13.30 Acabamento de têxteis, vestuário e de atividades afins veja nota: 13.30
Branqueamento e tingimento, Compreende as actividades de branqueamento e tingimento de fibras têxteis, fios, tecidos e artigos têxteis (inclui vestuário).
Estampagem,
Acabamento de fios, tecidos e artigos têxteis, n.e. compreende, nomeadamente, as actividades de calandragem, secagem, vaporização, cerzidura, sanforização, plissagem e mercerização de têxteis e artigos têxteis (inclui vestuário). inclui ainda impermeabilização, revestimento ou impregnação de vestuário adquirido.
Fabricação de outros têxteis
veja nota: 13.9
13.91 Fabricação de tecidos de malha
de fabricação e processamento de tecidos de malha: veludo e tecidos atoalhados, redes e tipo de tecido para janelas usinado Raschel ou, outros tecidos de malha semelhantes Fabricação de imitação de peles de tricô
13.92 Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário
fabrico de artigos embalados em tecidos de qualquer material, incluindo tecidos de malha: cobertores, mantas incluìdos, roupa de cama, toalhas de mesa, toalhas de banho e cozinha, edredons, edredons, travesseiros, almofadas, pufes, sacos de dormir etc fabricação de artigos de decoração: cortinas, babados, saias, colchas, etc. – fabricação de tapeçarias tecidas à mão – fabricação de lonas, tendas e artigos
para campismo, velas, lona para toldos, oleados para carros etc., folhas para cobrir móveis ou máquinas, etc., bandeiras, banners, bandeirolas, etc., para panos de varredura, panos de prato e similares, coletes salva-vidas, pára-quedas, etc. – fabricação de peças em cobertores tecido fabricação de tapeçarias tecidas à mão
13.93 Fabricação de tapetes e carpetes
fabricação de carpetes, tapetes, capachos e tapetes Fabricação de revestimentos para pavimentos, em fibras têxteis, incluindo feltro
13.94 Fabricação de cordoaria e redes
Fabricação de cordoaria, Compreende a fabricação de cordas, cabos, cordame, cordéis e produtos similares (com ou sem fiação integrada), feitos de fibras naturais, artificiais e sintéticas, sendo ou não impregnados, revestidos ou cobertos com borracha ou matérias plásticas.
Fabricação de redes, Compreende a fabricação de redes para pesca, defesa de embarcações e outros fins, feitas de fibras naturais, artificiais e sintéticas.
13.95 Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário veja nota: 13.95
13.96 Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial veja nota: 13.96
Fabricação de passamanarias e sirgarias,
Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial, n.e. Compreende a fabricação de têxteis para uso técnico e industrial, tais como: fios e cordas de borracha revestidos de têxtil; fio metalizado; fios e bandas têxteis impregnadas, revestidas, cobertas ou forradas a borracha ou a matérias plásticas; etiquetas, insìgnias e artigos similares em têxtil; tecidos de grande resistência para pneumáticos, obtidos a partir
de fio de alta tenacidade (sintético ou artificial), tecidos impregnados revestidos, cobertos ou estratificados, com matérias plásticas; telas para escrita ou para desenho; tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas; outros tecidos tratados ou revestidos; mechas em matérias têxteis (tecidas, entrançadas ou tricotadas); camisas incandescentes para candeeiros a gás e tecidos tubulares para sua
fabricação; mangueiras e tubos similares em matérias têxteis, mesmo com armadura ou acessórios em outros materiais; correias transportadoras ou de transmissão em matérias têxteis mesmo reforçadas de metal ou de outros materiais.
13.99 Fabricação de outros têxteis, n.e. veja nota: 13.99
Fabricação de bordados,
Fabricação de rendas, Compreende também a fabricação de tules.
Fabricação de outros têxteis diversos, n.e. Compreende a fabricação de artigos têxteis não incluìdos nas subclasses anteriores. Estas actividades compreendem, quer uma diversidade de processos de fabrico, quer de produtos produzidos, tais como: feltro, borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de maquilhagem e atacadores para sapatos. Inclui-se aqui o corte e a preparação do pêlo.
Indústria do vestuário esta divisão
veja nota: 14.
Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de pele com pêlo
veja nota: 14.1
14.11 Confecção de vestuário em couro
fabricação de artigos de vestuário em couro, couro sintético ou couro reconstituìdo
14.12 Confecção de vestuário de trabalho
de fabricação de vestuário de trabalho: uniformes, uniformes, vestes sacerdotais, vestidos, trajes, etc.
14.13 Confecção de outro vestuário exterior
Confecção de outro vestuário exterior em série, Compreende a confecção de artigos de vestuário exterior (excepto de trabalho e uniformes) em sistemas de pronto-a-vestir, para homem, mulher e criança.
Confecção de outro vestuário exterior por medida, Compreende todos os tipos de vestuário executado sob medida por alfaiates e costureiras. Inclui ajustamentos em vestuário novo.
Actividades de acabamento de artigos de vestuário, Compreende as actividades de acabamento de vestuário (pregar botões, remates de linhas, etc.) executadas por conta de terceiros.
14.14 Confecção de vestuário interior
fabricação de roupas ìntimas e pijamas com tecidos, malhas, rendas etc. para homens, mulheres e crianças: camisas, camisetas, cuecas, calças, pijamas, camisolas, robes, blusas, calcinhas, sutiãs, espartilhos, etc.
14.19 Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário
fabrico de roupa do bebê, fatos de treino, fatos de esqui, roupa de banho e assim por Fabricação de chapéus e bonés Fabricação de outros acessórios de vestuário Luvas, cintos, xales, lenços, laços, redes de cabelo, matérias têxteis Strapless etc. fabricação de chapéus de pele Fabricação de calçados de material têxtil e sem solas aplicadas fabricar ou itens de processamento de peças listadas
Fabricação de artigos de peles com pêlo
14.20 Fur
fabrico de pele: artigos de vestuário e seus acessórios de pele, peles costuradas, que se estendia peles, peles FORMAS suavizadas QUEDA bandine etc. – vários artigos em pele: esteiras, não estofados Otomano, peles para Indústria polimento
Fabricação de artigos de malha
veja nota: 14.3
14.31 Fabricação de meias e similares de malha
fabrico de artigos de malha, incluindo meias, collants e meias-calças
14.39 Fabricação de outro vestuário de malha
fabricação de artigos de vestuário de malha tecidos: pulôveres, camisas, camisolas, casacos, jaquetas, coletes e semelhante
Indústria do couro e dos produtos do couro esta divisão
veja nota: 15.
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo; fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria,
de correeiro e de seleiro
veja nota: 15.1
15.11 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo veja nota: 15.11
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo, Compreende a curtimenta (por meio de substâncias vegetais, minerais ou quìmicas), serramento e acabamento de todas as espécies de couros e outras peles sem pêlo, gravação e envernizamento do couro. Inclui os couros e peles acamurçados, apergaminhados ou metalizados.
Fabricação de couro reconstituìdo, Compreende a fabricação de couro reconstituìdo (placas, bandas ou tiras) à base de couro ou de fibra de couro.
Curtimenta e acabamento de peles com pêlo, Compreende as actividades de preparação, curtimenta, tingimento e acabamento de peles com pêlo, naturais ou artificiais.
15.12 Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
fabrico de malas, bolsas e semelhantes, de couro, de couro artificial ou composição e qualquer outro material, tais como folhas de plástico, materiais têxteis, de fibra vulcanizada ou cartão, desde que a tecnologia é a mesma que a utilizada para o couro fabricação de chicotes e aproveitar fabricação de cintas não-metálicos para relógios (por exemplo: tecido, couro, plástico) fabricação de diversos artigos de
couro natural ou reconstituìdo: correias de transmissão, guarnizionieccetera fabricação de correias de couro para sapatos Fabricação de chicotes e chicotes de equitação
Indústria do calçado
15.20 Fabricação de calçado
Fabricação de calçado, Compreende a fabricação de calçado em diferentes matérias (couro, borracha, plástico, têxteis, madeira, etc.), para todos os fins e qualquer que seja o processo de produção (corte e costura de peças, colagem, montagem, vulcanização, injecção, moldação, etc.). Inclui serviços de acabamento de calçado.
Fabricação de componentes para calçado, Compreende a fabricação de partes ou componentes para calçado (solas, partes superiores de calçado, palmilhas, tacões, saltos, contra-fortes, biqueiras, etc.) em couro.