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O – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA
veja nota: O
Administração pública e defesa; segurança social obrigatória
Administração pública em geral, económica e social
veja nota: 84.1
84.11 Administração pública em geral veja nota: 84.11
Administração central, Compreende as actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Estado, quer em termos de administração directa do Estado (actividades dos serviços integrados na pessoa colectiva Estado), quer de administração indirecta do Estado (actividades que concorrem para a realização dos fins do Estado por serviços distintos deste). Inclui, nomeadamente, as actividades da Assembleia
da República, do Conselho de Ministros, da Procuradoria Geral da República, do Tribunal de Contas, do Ministério da Defesa, dos Governadores Civis, Representantes da República junto das Regiões Autónomas, administração financeira e fiscal, de controlo orçamental, de estatìstica, de planeamento económico e social, exercidas a nìvel central ou de serviços periféricos ou desconcentrados.
Administração regional autónoma, Compreende as actividades legislativas e executivas desenvolvidas pelos órgãos e serviços com poderes para o exercìcio da administração regional em cada região autónoma. Inclui, nomeadamente, as actividades das Assembleias legislativas e Governos Regionais, assim como actividades de planeamento económico e social e outras actividades, exercidas por órgãos e
serviços com competências definidas no âmbito de cada Região Autónoma.
Administração local, Compreende as actividades desenvolvidas pelos municìpios e freguesias, no âmbito dos respectivos poderes autárquicos. Inclui as autarquias do Continente e das Regiões Autónomas.
Actividades de apoio à administração pública, Compreende as actividades de serviços gerais da administração pública relacionadas, nomeadamente com a gestão de recursos humanos (elaboração e implementação de polìticas gerais de recrutamento e selecção de emprego público, avaliação de desempenho, mobilidade, etc.) e com a gestão de meios (aprovisionamento, conservação, etc.).
Administração pública – actividades de saúde, educação, culturais e sociais, excepto segurança
social obrigatória
84.12 veja nota: 84.12
Administração pública – actividades de saúde, Compreende as actividades desenvolvidas no âmbito das competências dos respectivos membros do Governo e de apoio à gestão dos programas dos cuidados de saúde.
Administração pública – actividades de educação, Compreende as actividades desenvolvidas no âmbito das competências dos respectivos membros do Governo e de apoio à gestão dos programas dos diversos graus de ensino.
Administração pública – actividades da cultura, desporto, recreativas, ambiente, habitação e de outras actividades sociais, excepto segurança social obrigatória, Compreende as actividades desenvolvidas no âmbito das competências dos respectivos membros do Governo e de apoio à gestão de programas destinados a aumentar o bem-estar das pessoas nos domìnios recreativo, cultural (inclui distribuição de
subsìdios e de bolsas a artistas), ambiente, desporto, habitação (programas habitacionais), acção social e de outras actividades sociais e culturais não incluìdas nas subclasses anteriores, desenvolvidas no âmbito da administração pública.
84.13 Administração pública – actividades económicas veja nota: 84.13
Assuntos Regulatórios nos combustìveis e energia Assuntos Regulatórios e serviços relacionados com a agricultura, silvicultura, caça e pesca Assuntos Regulatórios e serviços relacionados com as indústrias extractivas e recursos minerais (exceto combustìveis ) indústrias, construção civil e obras públicas, exceto fabricação de estradas e obras para a navegação assuntos e serviços regulatórios relativos à
construção de estradas Assuntos Regulatórios e serviços relativos à construção de obras para a navegação interior e marìtima Regras assuntos e serviços relacionados com o transporte e as comunicações Assuntos Regulatórios e serviços relacionados com comércio doméstico Assuntos Regulatórios e serviços relacionados com o turismo Regulamento de outros serviços empresariais e econômicos trabalho
administração geral implementação de medidas de polìtica desenvolvimento económico regional, por exemplo, para reduzir o desemprego
Negócios estrangeiros, defesa, justiça, segurança, ordem pública e protecção civil
veja nota: 84.2
84.21 Negócios estrangeiros
atividades administrativas e operacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das missões diplomáticas e consulares no exterior e em serviços internacionais de organizações Administração, gestão e apoio à informação e à cultura no exterior Ajuda económica a outros paìses, tanto directamente como através de organizações internacionais concessão de ajuda militar a outros paìses atividades
administrativas relacionadas ao comércio exterior e assuntos técnicos e financeiros internacionais
84.22 Actividades de defesa
tarefas de administração, supervisão e gestão da defesa militar das forças armadas terra, mar, ar e espaço, tais como: que combatem as forças do exército, marinha e força aérea, engenharia, transportes, comunicações, informação, meios de comunicação, pessoal e outras forças não-combate e comandos reservistas e as forças auxiliares para a defesa nacional, logìstica militar (fornecimento de meios,
instalações, serviços de catering, etc.), as atividades de saúde destinados às tropas no campo administrativa, gestão e apoio das forças defesa civil Apoiar a preparação de planos de emergência e realização de exercìcios que envolvam organismos civis ea investigação polìtica de contratação de população e desenvolvimento e fundos relacionados, sobre contratação de defesa nacional e de gestão dos
tribunais administrativos, civil e criminal, tribunais militares e do sistema judicial, incluindo a representação e consultoria jurìdica, seja em nome do governo ou pago diretamente por ela emitem sentenças e interpretação da lei expedir resoluções e interpretação da lei arbitragem dos processos civis administração de prisões e serviços destinados à reabilitação de prisioneiros, incluindo serviços de reabilitação,
se eles são realizados e geridos por entidades públicas ou privadas, com base em acordos
84.23 Actividades de justiça
de administração e gestão dos tribunais administrativos, civis e criminais, tribunais militares e do sistema judicial, incluindo a representação e consultoria jurìdica, seja em nome do governo ou diretamente pago por ele Decisões de emissão e interpretação de Lei arbitragem dos processos civis administração de prisões e serviços destinados à reabilitação de prisioneiros, incluindo serviços de reabilitação, se eles
são realizados e geridos por entidades públicas ou privadas, com base em acordos
84.24 Actividades de segurança e ordem pública
de administração e gestão da força policial e regulares auxiliares funcionários públicos dalleamministrazioni, bem como as forças policiais, como os policiais especializados do porto, fronteira, forças especiais da polìcia costeira e outros, incluindo aqueles que realizam o regulamento de tráfico attivitàdi , de registo de estrangeiros, com o espólio do archiviconcernenti os presos distribuição das unidades
populacionais para as urgências nacionais em tempos de paz atividades de combate a incêndios e prevenção de incêndios corpos administrativos e de gestão de bombeiros regulares e auxiliares, para a prevenção de incêndios, combate a incêndios, salvamento de pessoas e animais, assistência em caso de desastres, inundações, acidentes rodoviários, etc. financiamento e gestão de programas públicos de
seguro social financiamento e gestão das programas públicos de segurança social: seguro de doença, acidentes de trabalho e desemprego, pensões de velhice, de programas que envolvem a perda de rendimentos devido à maternidade, invalidez temporária, viuvez etc.
84.25 Actividades de protecção civil
Atividades de bombeiros Atividades de combate a incêndios e prevenção de incêndios: os órgãos administrativos e de gestão dos bombeiros regular e auxiliar, para a prevenção de incêndios, a luta contra o fogo, resgatar pessoas e animais, assistência em caso de desastres, inundações, acidentes rodoviários, etc. actividades de protecção civil definição de planos e procedimentos para os planos de resposta
de emergência para desastres naturais e primeiros socorros
Actividades de segurança social obrigatória
84.30 Actividades de segurança social obrigatória
financiamento e gestão de programas públicos de segurança social: seguro doença, acidentes de trabalho e desemprego, pensões de velhice, programas cobrir a perda de rendimentos devido à maternidade, invalidez temporária, viuvez etc.